1009919-74.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
Banco Inter condenado a restituir R$19.500 a PJ vítima de falsa central via WhatsApp: 2 PIX com 1s de diferença não bloqueados pelo antifraude + indícios de vazamento interno de dados — fortuito interno, Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários contataram a autora (PJ) via WhatsApp após ela solicitar empréstimo ao banco, enviaram link malicioso que infectou o celular e resultou em 2 PIX fraudulentos sequenciais com 1 segundo de diferença, com indícios de vazamento de dados internos do banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Vazamento Dados Pj
Responsabilidade objetiva reconhecida via Súmula 479 STJ: fraude iniciou no âmbito interno do banco (vazamento de dados sobre pedido de capital de giro) e sistema antifraude não bloqueou 2 PIX sequenciais com 1s de diferença.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Pix Sequencial 1 Segundo
Banco deveria ter identificado perfil atípico: dois PIX de alto valor (R$9.500 e R$10.000) realizados com exatamente 1 segundo de intervalo no mesmo dia, ausência de verificação transacional caracteriza falha de monitoramento.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria AsserçãO
Teoria da asserção confirmou polo passivo correto; questão da legitimidade confunde-se com o mérito, tornando desnecessário chamamento ao processo do beneficiário das transações.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Chamamento Beneficiario
Tese rejeitada: teoria da asserção basta para confirmar legitimidade do banco no polo passivo; chamamento ao processo do beneficiário considerado desnecessário.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Producao Provas
Provas constantes nos autos reputadas suficientes para julgamento antecipado; indeferimento de produção probatória adicional respaldado pelos arts. 370 e 355 do CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Clicou Link
Culpa exclusiva afastada porque a fraude teve origem no âmbito interno do banco (vazamento de dados sobre o pedido de empréstimo); conduta da vítima foi meramente concorrente, não exclusiva — Súmula 479 STJ mantida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ1.199.782/PR
Representativo de controvérsia citado para sedimentar que fraudes de terceiros configuram fortuito interno decorrente do risco do empreendimento bancário.
- TJSP1000860-95.2024.8.26.0372
Precedente análogo (falsa central telefônica, vazamento de dados, transações fora do perfil) citado como fundamentador direto da responsabilização do banco, Rel. Daniela Menegatti Milano, 16ª Câmara.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão aceita a tese de vazamento interno como indício suficiente pelo simples fato de o fraudador conhecer dados do pedido de empréstimo; banco não apresentou prova robusta de que tais dados não eram internos, o que reforça a narrativa da autora.
- Banco tentou imputar culpa exclusiva à vítima por clicar no link malicioso, mas tribunal reconheceu que a vítima apenas concorreu — a origem da fraude (vazamento de dados internos) prevaleceu para afastar excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, por ter mais meios técnicos e econômicos, tinha ônus de demonstrar regularidade das operações e ausência de defeito no serviço; não o fez, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 68/89
- ·minuta contrato mútuo fls. 4
- ·extrato PIX fls. 273/277 e 90/91
- ·BO fls. 92/101
- ·impugnação adm. fls. 109/110
- ·requerimento capital de giro fls. 2
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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