Acórdão · TJSP

1009919-74.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI11 fev 2026
Falsa central de atendimentoInterConta corrente PJWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado a restituir R$19.500 a PJ vítima de falsa central via WhatsApp: 2 PIX com 1s de diferença não bloqueados pelo antifraude + indícios de vazamento interno de dados — fortuito interno, Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários contataram a autora (PJ) via WhatsApp após ela solicitar empréstimo ao banco, enviaram link malicioso que infectou o celular e resultou em 2 PIX fraudulentos sequenciais com 1 segundo de diferença, com indícios de vazamento de dados internos do banco.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 19.500,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 19.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Vazamento Dados Pj

    Responsabilidade objetiva reconhecida via Súmula 479 STJ: fraude iniciou no âmbito interno do banco (vazamento de dados sobre pedido de capital de giro) e sistema antifraude não bloqueou 2 PIX sequenciais com 1s de diferença.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Pix Sequencial 1 Segundo

    Banco deveria ter identificado perfil atípico: dois PIX de alto valor (R$9.500 e R$10.000) realizados com exatamente 1 segundo de intervalo no mesmo dia, ausência de verificação transacional caracteriza falha de monitoramento.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria AsserçãO

    Teoria da asserção confirmou polo passivo correto; questão da legitimidade confunde-se com o mérito, tornando desnecessário chamamento ao processo do beneficiário das transações.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Chamamento Beneficiario

    Tese rejeitada: teoria da asserção basta para confirmar legitimidade do banco no polo passivo; chamamento ao processo do beneficiário considerado desnecessário.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Producao Provas

    Provas constantes nos autos reputadas suficientes para julgamento antecipado; indeferimento de produção probatória adicional respaldado pelos arts. 370 e 355 do CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Clicou Link

    Culpa exclusiva afastada porque a fraude teve origem no âmbito interno do banco (vazamento de dados sobre o pedido de empréstimo); conduta da vítima foi meramente concorrente, não exclusiva — Súmula 479 STJ mantida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1.199.782/PR

    Representativo de controvérsia citado para sedimentar que fraudes de terceiros configuram fortuito interno decorrente do risco do empreendimento bancário.

  • TJSP1000860-95.2024.8.26.0372

    Precedente análogo (falsa central telefônica, vazamento de dados, transações fora do perfil) citado como fundamentador direto da responsabilização do banco, Rel. Daniela Menegatti Milano, 16ª Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão aceita a tese de vazamento interno como indício suficiente pelo simples fato de o fraudador conhecer dados do pedido de empréstimo; banco não apresentou prova robusta de que tais dados não eram internos, o que reforça a narrativa da autora.
  • Banco tentou imputar culpa exclusiva à vítima por clicar no link malicioso, mas tribunal reconheceu que a vítima apenas concorreu — a origem da fraude (vazamento de dados internos) prevaleceu para afastar excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, por ter mais meios técnicos e econômicos, tinha ônus de demonstrar regularidade das operações e ausência de defeito no serviço; não o fez, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 68/89
  • ·minuta contrato mútuo fls. 4
  • ·extrato PIX fls. 273/277 e 90/91
  • ·BO fls. 92/101
  • ·impugnação adm. fls. 109/110
  • ·requerimento capital de giro fls. 2

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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