Acórdão · TJSP

1009894-13.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS14 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS transferiu R$68k via TED a golpistas após instruções telefônicas; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de dano indenizável — precedente forte para defesa bancária em golpes consignado+TED.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 68.271,23
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionário de empresa recuperadora de crédito conveniada ao Banco BMG, alegando devolver valores descontados indevidamente da aposentadoria desde 2019, induzindo a vítima a realizar TED de R$ 68.271,23 para empresa fraudulenta, após receber empréstimo consignado fraudulento de R$ 76.606,28 contratado em seu nome junto ao Banco Mercantil.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dano_indenizavel_contrato_cancelado_sem_desconto

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Falsario

    Acórdão reconheceu que o autor seguiu instruções de falsário sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, afastando responsabilidade objetiva dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Cartao Rmc Ativo Desde 2019 Sem Prova Cancelamento

    Histórico consignado (fls. 31/34) demonstrou cartão RMC nº 15414221 ativo desde 04/09/2019; autor não trouxe qualquer prova de cancelamento prévio, inviabilizando alegação de reativação fraudulenta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Contrato Cancelado Sem Desconto

    Empréstimo consignado nº 577703772 cancelado administrativamente antes de qualquer desconto, confirmado pelo INSS (fls. 173/174); valor remanescente depositado nos autos afastou qualquer dano indenizável.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Fortuito Interno Risco Atividade

    Súmula 479 STJ foi afastada porque a culpa exclusiva da vítima, que seguiu voluntariamente instruções do falsário, rompe o nexo causal com eventual falha do serviço bancário, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Sistema Seguranca Reconhecimento Facial Fora Canais Oficiais

    Alegação de falha no reconhecimento facial e ausência de gravação telefônica não foi comprovada pelo autor; acórdão entendeu que a culpa exclusiva da vítima e a ausência de dano indenizável afastam qualquer responsabilidade dos réus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdcart. 14, §3º, II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva dos bancos ao reconhecer culpa exclusiva da vítima, determinando a improcedência total da ação.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor como barreira à excludente de responsabilidade, foi expressamente afastada pelo tribunal diante da culpa exclusiva da vítima, consolidando o precedente de que a Súmula 479 cede ao art. 14, §3º, II, CDC em casos de instruções voluntariamente seguidas.

  • Art Cpcart. 85, §11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 11% do valor atualizado da causa em desfavor do autor sucumbente.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar os bancos pelo fortuito interno; acórdão rebateu aplicando o art. 14, §3º, II, CDC, que expressamente prevê excludente de responsabilidade quando demonstrada culpa exclusiva do consumidor, situação caracterizada pelo seguimento voluntário das instruções do falsário.
  • Apelante alegou que fraudador realizou reconhecimento facial fora dos canais oficiais como prova de falha sistêmica; acórdão rejeitou por ausência de prova técnica e por entender que a conduta da vítima foi o fator determinante do dano.
  • Autor alegou que cartão RMC havia sido cancelado em 2019 e foi reativado por golpistas; acórdão confrontou com histórico de empréstimo consignado (fls. 31/34) que demonstra cartão ativo ininterruptamente desde 04/09/2019, sem qualquer prova de cancelamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou qualquer prova de cancelamento prévio do cartão RMC nº 15414221, ônus que lhe competia, inviabilizando reconhecimento de reativação fraudulenta.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou qualquer desconto efetivo no benefício previdenciário decorrente dos contratos impugnados, nem impugnou documentos e alegações dos réus sobre o cancelamento sem débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico empréstimo consignado fls. 31/34
  • ·transferência TED R$68.271,23 fl. 30
  • ·contrato empréstimo nº 577703772 fls. 159/163
  • ·registros Banco Mercantil fls. 166/168 e 267
  • ·resposta INSS ao ofício fls. 173/174
  • ·boletim de ocorrência fls. 39/40
  • ·depósito judicial autor fls. 58/65
  • ·sentença fls. 275/282

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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