1009818-61.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação em PJ golpe falsa central: R$7.806,06 por falha de monitoramento de transações atípicas; contradição do estorno parcial selou a condenação (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima PJ recebeu contato de suposta central oficial do banco, forneceu dados e senhas a terceiros, resultando em diversas transferências sucessivas de grande monta, com apenas uma transação (pagamento de tributo DAE-DETRAN) não estornada pelo banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Transacoes Atipicas Perfil Pj
Acórdão reconheceu que banco falhou ao não monitorar/bloquear operações que destoavam substancialmente do perfil PJ em valor, frequência e objeto, configurando defeito no serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Sumula479
Súmula 479 STJ aplicada: fraude por falsa central é fortuito interno; culpa exclusiva do consumidor não comprovada pelo banco, responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorAcolhidaContradicao Estorno Parcial Banco
Banco estornou diversas operações fraudulentas do mesmo evento mas recusou estorno da última transação de igual natureza, configurando contradição interna que reforçou a condenação.
RequisitosOperacao AtipicaOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados
Tese de fortuito externo rejeitada pois o banco não comprovou inexistência de defeito no serviço; operações atípicas não monitoradas caracterizam fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSem Obrigacao Controlar Movimentacao Cliente
Tese rejeitada com base no REsp 2.052.228/DF: banco tem dever de monitorar transações que destoam do perfil mesmo dentro dos limites de crédito aprovados.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.
- STJ2.052.228/DF
Determinou o dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, rejeitando a tese de ausência de obrigação de monitoramento.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço, com excludentes restritas à inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro não demonstradas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que vítima forneceu voluntariamente dados a falsa central, caracterizando fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que operações atípicas em sequência rápida deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema, configurando fortuito interno.
- Banco alegou ausência de obrigação contratual de controlar movimentação dentro dos limites aprovados; acórdão rebateu com REsp 2.052.228/DF afirmando dever de monitorar transações atípicas independentemente do limite concedido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor conforme exige o art. 14, §3º do CDC, o que manteve a responsabilidade objetiva integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 14/17 - comprovantes de débitos indevidos
- ·r. sentença fls. 124/127
- ·razões recursais fls. 131/137
- ·contrarrazões fls. 146/148
- ·comprovante de preparo fl. 150
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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