Acórdão · TJSP

1009818-61.2025.8.26.0008

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação em PJ golpe falsa central: R$7.806,06 por falha de monitoramento de transações atípicas; contradição do estorno parcial selou a condenação (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 7.806,06
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima PJ recebeu contato de suposta central oficial do banco, forneceu dados e senhas a terceiros, resultando em diversas transferências sucessivas de grande monta, com apenas uma transação (pagamento de tributo DAE-DETRAN) não estornada pelo banco

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.806,06
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 7.806,06

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil Pj

    Acórdão reconheceu que banco falhou ao não monitorar/bloquear operações que destoavam substancialmente do perfil PJ em valor, frequência e objeto, configurando defeito no serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Sumula479

    Súmula 479 STJ aplicada: fraude por falsa central é fortuito interno; culpa exclusiva do consumidor não comprovada pelo banco, responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Contradicao Estorno Parcial Banco

    Banco estornou diversas operações fraudulentas do mesmo evento mas recusou estorno da última transação de igual natureza, configurando contradição interna que reforçou a condenação.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados

    Tese de fortuito externo rejeitada pois o banco não comprovou inexistência de defeito no serviço; operações atípicas não monitoradas caracterizam fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sem Obrigacao Controlar Movimentacao Cliente

    Tese rejeitada com base no REsp 2.052.228/DF: banco tem dever de monitorar transações que destoam do perfil mesmo dentro dos limites de crédito aprovados.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • STJ2.052.228/DF

    Determinou o dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, rejeitando a tese de ausência de obrigação de monitoramento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço, com excludentes restritas à inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro não demonstradas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que vítima forneceu voluntariamente dados a falsa central, caracterizando fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que operações atípicas em sequência rápida deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema, configurando fortuito interno.
  • Banco alegou ausência de obrigação contratual de controlar movimentação dentro dos limites aprovados; acórdão rebateu com REsp 2.052.228/DF afirmando dever de monitorar transações atípicas independentemente do limite concedido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou inexistência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor conforme exige o art. 14, §3º do CDC, o que manteve a responsabilidade objetiva integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 14/17 - comprovantes de débitos indevidos
  • ·r. sentença fls. 124/127
  • ·razões recursais fls. 131/137
  • ·contrarrazões fls. 146/148
  • ·comprovante de preparo fl. 150

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL VIOTTI SCHLOBACH
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.806,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.806,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).