Acórdão · TJSP

1009761-49.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES8 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil de aposentado (golpe falsa central): dano material integral + moral R$10k + astreintes R$1.500/dia; voto vencido do Des. Irineu Fava oferece tese de culpa exclusiva e impossibilidade de bloqueio preventivo de PIX para recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores se passaram por funcionários de segurança do Bradesco via WhatsApp e ligação telefônica, obtendo acesso ao aplicativo bancário do autor e realizando empréstimos fraudulentos, transferências via PIX e compras no cartão de crédito.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Falsa Central

    Banco não comprovou que monitoramento do perfil do correntista aposentado foi ativado; Súmula 479 STJ afastou culpa exclusiva da vítima e impôs restituição integral dos valores fraudados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Subtotalizacao Conta Bloqueio Beneficio Previdenciario

    Acórdão reformou sentença a quo: subtração total do saldo, bloqueio de benefício previdenciário e inscrição em cadastros de inadimplentes configuraram dano moral in re ipsa de R$ 10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • AstreintesPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Astreintes Descumprimento Tutela

    Tutela de urgência descumprida pelo banco; acórdão majorou multa diária para R$ 1.500,00 com fundamento na Súmula 410 STJ.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ impedem afastamento da responsabilidade mesmo com participação da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Valores creditados na conta do autor decorreram de empréstimos fraudulentos e foram imediatamente transferidos a terceiros desconhecidos, afastando compensação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Participacao Ativa Vitima

    Sentença a quo foi reformada pelo acórdão: participação da vítima não rompe nexo causal quando há falha do banco no monitoramento e o dano extrapatrimonial é concreto (bloqueio de benefício previdenciário e inscrição em cadastro).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou culpa exclusiva da vítima e impôs responsabilidade objetiva do Bradesco pelos danos materiais decorrentes da fraude da falsa central.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: banco não comprovou as excludentes do §3º (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor), determinando condenação integral.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado SDP-TJSP sobre PIX e fraude por terceiros: desrespeito ao perfil do correntista e falha na segurança configuraram fortuito interno, determinando restituição integral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dano moral de R$ 81.954,18; acórdão reduziu para R$ 10.000,00 aplicando proporcionalidade e razoabilidade para evitar enriquecimento ilícito.
  • Autor requereu astreintes de R$ 100.000,00; acórdão majorou para R$ 1.500,00/dia observando a Súmula 410 do STJ, sem acolher o valor pretendido pelo autor.
  • Banco requereu compensação dos valores creditados com os débitos fraudulentos; acórdão rejeitou por serem valores oriundos de fraude transferidos imediatamente a terceiros desconhecidos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de demonstrar que as movimentações estavam dentro do perfil habitual do correntista aposentado, o que selou sua responsabilidade objetiva integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando única excludente disponível na responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência Policial
  • ·carta de próprio punho relatando os fatos
  • ·protocolo nº CS0037729
  • ·faturas dos últimos 11 meses
  • ·movimentações financeiras conta corrente
  • ·contestação fls. 221/270
  • ·manifestação cumprimento tutela fls. 573/576

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Luiz de Jesus Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 163.908,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 163.908,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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