1009761-49.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil de aposentado (golpe falsa central): dano material integral + moral R$10k + astreintes R$1.500/dia; voto vencido do Des. Irineu Fava oferece tese de culpa exclusiva e impossibilidade de bloqueio preventivo de PIX para recurso especial.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores se passaram por funcionários de segurança do Bradesco via WhatsApp e ligação telefônica, obtendo acesso ao aplicativo bancário do autor e realizando empréstimos fraudulentos, transferências via PIX e compras no cartão de crédito.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Falsa Central
Banco não comprovou que monitoramento do perfil do correntista aposentado foi ativado; Súmula 479 STJ afastou culpa exclusiva da vítima e impôs restituição integral dos valores fraudados.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Subtotalizacao Conta Bloqueio Beneficio Previdenciario
Acórdão reformou sentença a quo: subtração total do saldo, bloqueio de benefício previdenciário e inscrição em cadastros de inadimplentes configuraram dano moral in re ipsa de R$ 10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - AstreintesPró-consumidorAcolhidaMajoracao Astreintes Descumprimento Tutela
Tutela de urgência descumprida pelo banco; acórdão majorou multa diária para R$ 1.500,00 com fundamento na Súmula 410 STJ.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; responsabilidade objetiva do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ impedem afastamento da responsabilidade mesmo com participação da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Valores creditados na conta do autor decorreram de empréstimos fraudulentos e foram imediatamente transferidos a terceiros desconhecidos, afastando compensação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Participacao Ativa Vitima
Sentença a quo foi reformada pelo acórdão: participação da vítima não rompe nexo causal quando há falha do banco no monitoramento e o dano extrapatrimonial é concreto (bloqueio de benefício previdenciário e inscrição em cadastro).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou culpa exclusiva da vítima e impôs responsabilidade objetiva do Bradesco pelos danos materiais decorrentes da fraude da falsa central.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: banco não comprovou as excludentes do §3º (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor), determinando condenação integral.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado SDP-TJSP sobre PIX e fraude por terceiros: desrespeito ao perfil do correntista e falha na segurança configuraram fortuito interno, determinando restituição integral.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dano moral de R$ 81.954,18; acórdão reduziu para R$ 10.000,00 aplicando proporcionalidade e razoabilidade para evitar enriquecimento ilícito.
- Autor requereu astreintes de R$ 100.000,00; acórdão majorou para R$ 1.500,00/dia observando a Súmula 410 do STJ, sem acolher o valor pretendido pelo autor.
- Banco requereu compensação dos valores creditados com os débitos fraudulentos; acórdão rejeitou por serem valores oriundos de fraude transferidos imediatamente a terceiros desconhecidos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de demonstrar que as movimentações estavam dentro do perfil habitual do correntista aposentado, o que selou sua responsabilidade objetiva integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando única excludente disponível na responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência Policial
- ·carta de próprio punho relatando os fatos
- ·protocolo nº CS0037729
- ·faturas dos últimos 11 meses
- ·movimentações financeiras conta corrente
- ·contestação fls. 221/270
- ·manifestação cumprimento tutela fls. 573/576
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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