Acórdão · TJSP

1009743-96.2022.8.26.0664

Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado objetivamente (Súmula 479/STJ) por consignado fraudulento via engenharia social contra idosa hipossuficiente; dano moral R$4k in re ipsa mantido; juros desde evento danoso (Súmula 54) e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 15.600,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Engenharia social por terceiro estelionatário que se passou por preposto de instituição financeira para contratar empréstimo consignado não autorizado em nome da consumidora idosa junto ao Banco C6, no valor aproximado de R$ 15.600,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Engenharia Social Consignado

    Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro rejeitada: engenharia social é fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ, e cancelamento administrativo não elide a falha de segurança.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Consumidor Idoso Fraude Consignado

    Dano moral in re ipsa configurado pela exposição de dados, necessidade de diligências administrativas junto ao Procon e condição de idosa hipossuficiente, extrapolando mero aborrecimento; quantum R$4k mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Evento Danoso Sumula54 Relacao Extracontratual

    Relação equiparada a extracontratual por inexistência de contrato válido; Súmula 54/STJ aplicada para fixar juros a partir de 23/06/2022, reformando a sentença neste ponto.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario Cancelamento Administrativo

    Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e cancelamento prévio como excludente, mas acórdão manteve fortuito interno e falha de segurança como fundamento da responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Pan

    Ausência de nexo causal entre Banco Pan e a operação fraudulenta; fraude concretizada exclusivamente no sistema do C6; mera menção da marca por estelionatários não basta para responsabilização solidária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Cancelamento Previo

    Tese do mero aborrecimento rejeitada: exposição de dados pessoais, diligências no Procon e condição de idosa configuram dano moral in re ipsa independentemente do cancelamento administrativo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco: engenharia social é fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro invocada pelo C6.

  • Sumula Stj54

    Reformou a sentença para fixar termo inicial dos juros moratórios na data do evento danoso (23/06/2022), reconhecendo natureza extracontratual da relação por inexistência de contrato válido.

  • Art Cpc85_§2

    Majorou honorários advocatícios de 15% para 20% (patamar máximo legal) sobre o valor atualizado da condenação, acolhendo parcialmente o recurso da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou solidariedade do Banco Pan por integrar cadeia de consumo e ter dados usados na abordagem; acórdão rebateu afirmando que a fraude se concretizou exclusivamente no C6 sem ingerência ou vazamento de dados pelo Pan, rompendo o nexo causal necessário.
  • Autora pugnou por R$15.000 invocando caráter punitivo-pedagógico; acórdão manteve R$4.000 ponderando ausência de negativação, cancelamento administrativo que evitou descontos e não repercussão severa no patrimônio.
  • Banco C6 sustentou que proposta cancelada antes de descontos afastaria o ilícito; acórdão rebateu afirmando que o cancelamento não apaga a violação de segurança nem a exposição dos dados pessoais da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco C6 não demonstrou nos autos que adotou mecanismos adequados de segurança e autenticação para impedir a contratação fraudulenta, ônus que lhe cabia na relação consumerista objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de vazamento de dados pelo Banco Pan nem de participação sistêmica na cadeia de consumo, o que determinou a manutenção da ilegitimidade passiva do Pan.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato objeto da lide
  • ·boletos gerados
  • ·narrativa fática da autora
  • ·apelação do Banco C6
  • ·recurso adesivo da autora
  • ·contrarrazões das partes

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REINALDO MOURA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
11 nov 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).