Acórdão · TJSP

1009625-57.2024.8.26.0048

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA13 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander obtém reforma parcial: devolução simples (não dobro) e afastamento do dano moral em fraude de empréstimo consignado via falsa central, com sucumbência recíproca — resultado favorável ao banco em dois dos três pedidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 21.741,10
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros se passaram por funcionários de instituição financeira, induzindo a autora a fornecer dados pessoais e realizar reconhecimento facial, resultando na contratação indevida de empréstimo consignado com depósito em conta de terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 21.741,10
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 21.741,10
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_descontos_previdenciarios

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Consignado Fraudulento Sem Identificacao Inequivoca

    Banco não comprovou identificação inequívoca do contratante (art. 29 §5º Lei 10.931/04) nem que conta destinatária era da autora; responsabilidade objetiva reconhecida pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Banco Induzido A Erro Sem Violacao Boa Fe

    Banco foi induzido a erro por terceiros sem violação à boa-fé objetiva; EAREsp 1.501.756-SC aplicado para afastar dobro e manter restituição simples.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Extrapatrimonial

    Autora não demonstrou comprometimento da subsistência nem repercussão extraordinária na esfera psíquica; mero impacto sobre benefício previdenciário não gera dano moral automático.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Em Dobro Consumidor Vulneravel

    Tese do dobro rejeitada pois banco não agiu com má-fé nem violou boa-fé objetiva; vulnerabilidade da consumidora não supre ausência de comportamento desleal do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Descontos Previdenciarios

    Dano moral in re ipsa afastado: descontos em benefício previdenciário não configuram automaticamente abalo extrapatrimonial sem prova de comprometimento da subsistência.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; determinou manutenção da declaração de nulidade e devolução dos valores.

  • Earesp1.501.756-SC

    Corte Especial do STJ: repetição em dobro exige comportamento contrário à boa-fé objetiva independente de culpa/dolo; aplicado para reduzir condenação de dobro para simples.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Requisitos para repetição em dobro do indébito; interpretado à luz do EAREsp 1.501.756-SC para afastar dobro por ausência de má-fé do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que vulnerabilidade de aposentada justificaria dobro; acórdão rejeitou pois vulnerabilidade não substitui prova de violação à boa-fé objetiva pelo banco (EAREsp 1.501.756-SC).
  • Sentença havia reconhecido danos morais pelo impacto no benefício previdenciário; acórdão reformou por exigir prova de comprometimento da subsistência ou repercussão extraordinária além do mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou prova de identificação inequívoca do signatário (art. 29 §5º Lei 10.931/04) nem documento vinculando conta destinatária à autora, fato que determinou manutenção da declaração de nulidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou que descontos mensais comprometeram sua subsistência ou causaram repercussão extraordinária psíquica, o que determinou afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 477/489
  • ·documento fls. 333/334
  • ·doc fls. 334 banco réu
  • ·contrarrazões fls. 535/544
  • ·preparo fls. 529/530
  • ·embargos de declaração rejeitados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
Competência
Cível
Data de autuação
24 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.953,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.953,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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