1009625-57.2024.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Santander obtém reforma parcial: devolução simples (não dobro) e afastamento do dano moral em fraude de empréstimo consignado via falsa central, com sucumbência recíproca — resultado favorável ao banco em dois dos três pedidos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros se passaram por funcionários de instituição financeira, induzindo a autora a fornecer dados pessoais e realizar reconhecimento facial, resultando na contratação indevida de empréstimo consignado com depósito em conta de terceiro.
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial_descontos_previdenciarios
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Consignado Fraudulento Sem Identificacao Inequivoca
Banco não comprovou identificação inequívoca do contratante (art. 29 §5º Lei 10.931/04) nem que conta destinatária era da autora; responsabilidade objetiva reconhecida pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoFalha Kyc Intermediario - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Banco Induzido A Erro Sem Violacao Boa Fe
Banco foi induzido a erro por terceiros sem violação à boa-fé objetiva; EAREsp 1.501.756-SC aplicado para afastar dobro e manter restituição simples.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Extrapatrimonial
Autora não demonstrou comprometimento da subsistência nem repercussão extraordinária na esfera psíquica; mero impacto sobre benefício previdenciário não gera dano moral automático.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Em Dobro Consumidor Vulneravel
Tese do dobro rejeitada pois banco não agiu com má-fé nem violou boa-fé objetiva; vulnerabilidade da consumidora não supre ausência de comportamento desleal do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Descontos Previdenciarios
Dano moral in re ipsa afastado: descontos em benefício previdenciário não configuram automaticamente abalo extrapatrimonial sem prova de comprometimento da subsistência.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; determinou manutenção da declaração de nulidade e devolução dos valores.
- Earesp1.501.756-SC
Corte Especial do STJ: repetição em dobro exige comportamento contrário à boa-fé objetiva independente de culpa/dolo; aplicado para reduzir condenação de dobro para simples.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Requisitos para repetição em dobro do indébito; interpretado à luz do EAREsp 1.501.756-SC para afastar dobro por ausência de má-fé do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que vulnerabilidade de aposentada justificaria dobro; acórdão rejeitou pois vulnerabilidade não substitui prova de violação à boa-fé objetiva pelo banco (EAREsp 1.501.756-SC).
- Sentença havia reconhecido danos morais pelo impacto no benefício previdenciário; acórdão reformou por exigir prova de comprometimento da subsistência ou repercussão extraordinária além do mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova de identificação inequívoca do signatário (art. 29 §5º Lei 10.931/04) nem documento vinculando conta destinatária à autora, fato que determinou manutenção da declaração de nulidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou que descontos mensais comprometeram sua subsistência ou causaram repercussão extraordinária psíquica, o que determinou afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 477/489
- ·documento fls. 333/334
- ·doc fls. 334 banco réu
- ·contrarrazões fls. 535/544
- ·preparo fls. 529/530
- ·embargos de declaração rejeitados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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