Acórdão · TJSP

1009625-19.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central: autor reincidente realizou pessoalmente PIX R$8.999,97 via QR Code e forneceu senhas; culpa exclusiva afastou responsabilidade objetiva do Bradesco — resultado integral favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.999,97
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de falso preposto do banco, após a qual realizou pessoalmente contratação de empréstimo e transferências via Pix, supostamente para 'cancelar' operações não autorizadas, fornecendo chaves de segurança aos criminosos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Realizou Operacoes Pessoalmente

    Autor realizou pessoalmente as transferências via QR Code e forneceu chaves de segurança, sendo reincidente em golpe similar; art. 14 §3º II CDC aplicado para afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059

    Honorários majorados em 3% com base no Tema 1059 STJ e art. 85 §11 CPC, respeitada gratuidade de justiça do autor.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Banco Permitiu Consumacao Fraude

    Não demonstrada falha do banco; ausência de prova de vazamento de dados atribuível à instituição e culpa exclusiva do consumidor afastou a alegação de falha no serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Deveria Alertar

    Acórdão entendeu que eventual alerta não teria impedido o dano pois autor, acreditando falar com banco, confirmaria as operações de qualquer forma.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Improcedência do pedido principal por culpa exclusiva do consumidor afastou logicamente a condenação por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da improcedência.

  • TJSP1020176-51.2022.8.26.0506

    Precedente do TJSP sobre golpe da falsa portabilidade — Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Turma VIII — citado como paradigma de culpa exclusiva do consumidor que afasta responsabilidade objetiva bancária.

  • TJSP1041641-60.2024.8.26.0114

    Caso anterior do mesmo autor (golpe similar em 01/08/2024) usado para demonstrar reincidência e ausência de cautela, reforçando culpa exclusiva no presente caso.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebateu que eventual alerta do banco seria inútil pois o autor, convencido de estar em contato com a instituição, confirmaria as transferências de qualquer modo; a fase de confirmação de destinatário em PIX envolvia pessoas físicas desconhecidas, o que o autor ignorou.
  • Banco demonstrou que o autor realizou as operações pessoalmente via QR Code com descrição 'cancelamento' e já havia sofrido golpe similar em 01/08/2024, devendo ter adotado postura diversa ao receber nova ligação de falso preposto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe narrativa minuciosa explicando como criminosos realizaram as operações apenas com uma ligação, e não negou ter procedido pessoalmente após a contestação — ônus narrativo não cumprido pesou contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou verossimilhança de que vazamento de dados fosse atribuível ao banco; alegações consideradas meramente genéricas pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes PIX fls. 188 e 189
  • ·instrumento contratual empréstimo
  • ·mecanismo MED fls. 184/185 e 186/187
  • ·autos nº 1041641-60.2024 fl. 93
  • ·gratuidade fls. 96/98
  • ·extratos fls. 22/23, 25, 83, 85/92

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Varlese Hillal
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.879,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.879,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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