Acórdão · TJSP

1009583-12.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA12 fev 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander não provido: golpe maquininha R$65k (2 transações em minutos, perfil médio R$3k/fatura), fortuito interno — Súmula 479 STJ, 38ª Câmara TJSP, Rel. Flávia Gonçalez da Silva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 65.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima foi ludibriada a efetuar pagamento com cartão de crédito de R$45.000 e R$20.000, acreditando tratar-se de R$28,00 referente à compra de parafusos e buchas, mediante terminal POS adulterado/fraudulento

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 65.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 65.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Maquininha Perfil Atipico

    Tese do banco rejeitada: transações presenciais com chip/senha não afastam responsabilidade objetiva quando operações são absolutamente incompatíveis com perfil do correntista — fortuito interno, Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Com Credencial Valida Chip Senha

    Alegação de chip e senha válidos rejeitada porque não supre dever de monitoramento de transações atípicas quando valores suplantam limite e destoam do perfil médio do cliente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Todas Transacoes Geraria Insatisfacao Clientes

    Argumento pragmático rejeitado: banco deveria ao menos suspender transações para confirmar vontade do correntista diante de perfil absolutamente atípico, não sendo escusável o risco de insatisfação.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa por trabalho adicional em grau recursal, conforme art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14_§1

    Caracterizou serviço defeituoso por ausência de segurança esperada pelo consumidor, embasando a inexigibilidade das transações atípicas.

  • TJSP1012679-65.2024.8.26.0554

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) em caso idêntico de golpe da maquininha com despesas incompatíveis com perfil, reforçando a jurisprudência consolidada da turma.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o correntista confessou ter realizado as transações, sendo de sua inteira responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que a vítima foi ludibriada pelo golpe da maquininha e que a ciência da operação não afasta a falha do banco em detectar perfil atípico.
  • Banco sustentou que havia limite disponível para as transações; acórdão registrou contradição entre o limite indicado na fatura (R$29.570) e o extrato da contestação (R$59.140), concluindo que as transações totalizando R$65k suplantaram o limite e destoavam do perfil médio de R$3k/fatura.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a regularidade das transações nem demonstrou que o sistema antifraude monitorou as operações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura mês da transação (fls. 60/61)
  • ·histórico 7 faturas anteriores (fls. 46/59)
  • ·BO e representação criminal (fls. 24/27)
  • ·extrato do banco na contestação (fls. 180)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.739,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.739,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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