1009583-12.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Santander não provido: golpe maquininha R$65k (2 transações em minutos, perfil médio R$3k/fatura), fortuito interno — Súmula 479 STJ, 38ª Câmara TJSP, Rel. Flávia Gonçalez da Silva.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima foi ludibriada a efetuar pagamento com cartão de crédito de R$45.000 e R$20.000, acreditando tratar-se de R$28,00 referente à compra de parafusos e buchas, mediante terminal POS adulterado/fraudulento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Maquininha Perfil Atipico
Tese do banco rejeitada: transações presenciais com chip/senha não afastam responsabilidade objetiva quando operações são absolutamente incompatíveis com perfil do correntista — fortuito interno, Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Com Credencial Valida Chip Senha
Alegação de chip e senha válidos rejeitada porque não supre dever de monitoramento de transações atípicas quando valores suplantam limite e destoam do perfil médio do cliente.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Todas Transacoes Geraria Insatisfacao Clientes
Argumento pragmático rejeitado: banco deveria ao menos suspender transações para confirmar vontade do correntista diante de perfil absolutamente atípico, não sendo escusável o risco de insatisfação.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa por trabalho adicional em grau recursal, conforme art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14_§1
Caracterizou serviço defeituoso por ausência de segurança esperada pelo consumidor, embasando a inexigibilidade das transações atípicas.
- TJSP1012679-65.2024.8.26.0554
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo) em caso idêntico de golpe da maquininha com despesas incompatíveis com perfil, reforçando a jurisprudência consolidada da turma.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o correntista confessou ter realizado as transações, sendo de sua inteira responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que a vítima foi ludibriada pelo golpe da maquininha e que a ciência da operação não afasta a falha do banco em detectar perfil atípico.
- Banco sustentou que havia limite disponível para as transações; acórdão registrou contradição entre o limite indicado na fatura (R$29.570) e o extrato da contestação (R$59.140), concluindo que as transações totalizando R$65k suplantaram o limite e destoavam do perfil médio de R$3k/fatura.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a regularidade das transações nem demonstrou que o sistema antifraude monitorou as operações atípicas, ônus que pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura mês da transação (fls. 60/61)
- ·histórico 7 faturas anteriores (fls. 46/59)
- ·BO e representação criminal (fls. 24/27)
- ·extrato do banco na contestação (fls. 180)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

