1009476-93.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Recurso não conhecido por deserção (art. 1007 §4º CPC): autor não recolheu preparo nem dobro após intimação — mérito do golpe Pix jamais analisado; vitória processual total do banco.
O que foi julgado
Ação indenizatória por golpe do Pix não chegou ao mérito — processo extinto por abandono (não pagamento de custas) e recurso não conhecido por deserção (não recolhimento do preparo)
Resultado
recurso_nao_conhecido_deserção
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaDeserçãO Falta Preparo Dobro
Apelante não recolheu preparo nem o dobro após intimação, configurando deserção objetiva nos termos do art. 1007 §4º CPC, impedindo qualquer análise do mérito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaViolaçãO Acesso JudiciáRio
Tese rejeitada antes de análise: recurso não conhecido por deserção, tornando prejudicado o argumento de violação ao acesso ao judiciário e de necessidade de intimação pessoal prévia.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1007_§4
Fundamento direto da deserção: autor intimado para recolher preparo em dobro quedou-se inerte, aplicando-se a pena de não conhecimento do recurso.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado do débito na fase recursal, beneficiando os réus.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a extinção exigiria intimação pessoal prévia; acórdão rebateu citando Barbosa Moreira: falta de preparo é causa objetiva de inadmissibilidade, independente da vontade do omisso.
- Autor alegou que vedação ao pagamento de custas de outro processo viola acesso ao judiciário; irrelevante diante da inércia no recolhimento do preparo do presente recurso após intimação específica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não recolheu o preparo nem o dobro após intimação (fls. 756/882), configurando deserção e impedindo reexame da sentença de extinção.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de extinção fls. 694
- ·apelação fls. 700/704
- ·contrarrazões fls. 726/731 e 732/741
- ·contrarrazões fls. 742/745
- ·intimação preparo dobro fls. 756
- ·certidão inércia fls. 882
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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