1009420-47.2021.8.26.0011
Análise do acórdão
Roubo de celular com uso do dispositivo da vítima (médico) para contratar R$139,8k em empréstimos e PIX fraudulentos; TJSP 23ª Câmara nega provimento aos três réus e assegura restituição integral sem compensação via CDC art.6º,VI.
O que foi julgado
Ladrão roubou celular e carteira da vítima à mão armada e, usando o dispositivo da vítima, contratou empréstimos nos aplicativos bancários e realizou diversas transferências para contas de terceiros, mesmo após o autor solicitar bloqueio das contas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Antifraude Operacoes Atipicas Apos Bloqueio Solicitado
Réus não comprovaram higidez das transações; sistema antifraude falhou em bloquear operações atípicas mesmo após solicitação de bloqueio pelo autor, configurando falha objetiva do serviço bancário.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDebito Parcelas Emprestimo Em Conta De Subsistencia Verba Alimentar
Desconto de parcelas fraudulentas nas contas de subsistência do médico comprometeu verba alimentar, configurando dano moral in re ipsa reconhecido pelo acórdão.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Integral Sem Compensacao Art6 VI CDC
Recurso adesivo parcialmente provido para garantir restituição integral do debitado (art.6º,VI,CDC), eximindo autor de devolver valores salvo remanescente apurado em liquidação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Roubo Celular Culpa De Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada porque roubo do celular é risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), aplicando-se Súmula 479 STJ.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Comunicacao Tardia Autor
Culpa concorrente afastada pois comunicação ao PicPay posterior ao fato é irrelevante diante da negligência dos réus em não acionar sistema de detecção de fraude.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaNulidade Processual Falta Intimacao Especificar Provas Bradesco
Nulidade processual rejeitada pelo princípio pas de nullité sans grief — Bradesco não demonstrou prejuízo concreto decorrente da ausência de intimação para especificar provas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva dos três réus por fraudes de terceiros no âmbito bancário, afastando definitivamente a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, independentemente de culpa, aplicada solidariamente a Santander, Bradesco e PicPay.
- Art Cdc6_VI
Fundamento do provimento parcial do recurso adesivo, garantindo restituição integral sem obrigação de devolução de valores pelo autor.
Contrapontos rebatidos
- PicPay alegou comunicação tardia do autor; acórdão rebateu que a responsabilidade reside na falha do sistema de detecção automática de fraude, tornando irrelevante o momento da comunicação.
- Bradesco e Santander sustentaram legitimidade das transações por partirem do aparelho do correntista; acórdão rejeitou por não comprovarem a regularidade das avenças e por as operações fugirem ao perfil do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus descumpriram ônus de provar fato impeditivo do direito do autor (arts. 373,II e 434 CPC), juntando apenas extratos sem demonstrar regularidade dos empréstimos e transferências.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls.41/43
- ·extratos conta autor fls.86
- ·mútuo R$89.500 fls.86
- ·contrato 6804498 fls.233
- ·parcelas débito fls.86 e 337
- ·contratos salário médico anexos
- ·e-mail com BO ao Santander
- ·protocolos PicPay 2021071193887
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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