1009400-80.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco absolvido no golpe da falsa central/motoboy: entrega voluntária de cartão+senha configura fortuito externo; extratos afastam tese de perfil atípico; improcedência total mantida.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como gerente do banco, alegando que seu cartão havia sido fraudado; posteriormente um motoboy foi à sua residência e ameaçou para que ela entregasse o cartão com senha.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Entrega Voluntaria Cartao Senha
Autora admitiu no BO ter entregue cartão físico e senha a motoboy, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que rompe o nexo causal com a atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoAcolhidaNexo Causal Ausente Responsabilidade Objetiva
Responsabilidade objetiva da Súmula STJ 479 exige nexo causal; inexistente no caso pois a fraude decorreu de ato exclusivo da vítima e de terceiro, sem qualquer omissão do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Bancarios Pelo Banco
Autora não produziu qualquer prova de vazamento de dados pelo banco; o acórdão concluiu que golpistas obtiveram informações por engenharia social, sem participação da instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Destoa Perfil Consumo
Extratos juntados pelo banco (fls. 74/220) demonstraram movimentações frequentes de pagamentos, saques e transferências compatíveis com o valor de R$ 3.800, afastando a tese de atipicidade.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §1º e §3º II
Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente, sustentando a improcedência integral.
- TJSP1032221-19.2024.8.26.0506 Rel. Pedro Ferronato NJ4.0 Turma III
Precedente da mesma Turma julgadora (NJ4.0 Turma III) no golpe da falsa central, afastando Súmula 479 por culpa exclusiva da vítima — citado como paradigma direto para reforma/manutenção.
- TJSP1006164-77.2023.8.26.0609 Rel. Guilherme Santini Teodoro NJ4.0
Precedente NJ4.0 reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva no golpe da falsa central, reforçando a tese de inaplicabilidade da responsabilidade objetiva ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o fraudador possuía dados sigilosos que só o banco poderia ter fornecido; o acórdão rebateu afirmando que nenhuma prova de vazamento foi produzida e que golpes de falsa central operam por engenharia social sem necessitar de dados internos.
- Autora sustentou que R$ 3.800 destoava do padrão de consumo; o banco juntou extratos (fls. 74/220) demonstrando lançamentos frequentes de valores similares, e o acórdão acolheu esse argumento rejeitando a tese.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica ou indício concreto de vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou extrato próprio para demonstrar que R$ 3.800 destoava do perfil; o banco supriu essa lacuna com extratos (fls. 74/220) que demonstraram compatibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 21 — admissão de entrega de senha
- ·extratos fls. 74/220 — movimentações frequentes
- ·sentença fls. 267/269 — improcedência
- ·contrarrazões fls. 288/302
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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