Acórdão · TJSP

1009400-80.2024.8.26.0066

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de débitoLigaçãoSaque com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido no golpe da falsa central/motoboy: entrega voluntária de cartão+senha configura fortuito externo; extratos afastam tese de perfil atípico; improcedência total mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 3.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como gerente do banco, alegando que seu cartão havia sido fraudado; posteriormente um motoboy foi à sua residência e ameaçou para que ela entregasse o cartão com senha.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueToken EntregueContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Entrega Voluntaria Cartao Senha

    Autora admitiu no BO ter entregue cartão físico e senha a motoboy, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo que rompe o nexo causal com a atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Nexo Causal Ausente Responsabilidade Objetiva

    Responsabilidade objetiva da Súmula STJ 479 exige nexo causal; inexistente no caso pois a fraude decorreu de ato exclusivo da vítima e de terceiro, sem qualquer omissão do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Bancarios Pelo Banco

    Autora não produziu qualquer prova de vazamento de dados pelo banco; o acórdão concluiu que golpistas obtiveram informações por engenharia social, sem participação da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Destoa Perfil Consumo

    Extratos juntados pelo banco (fls. 74/220) demonstraram movimentações frequentes de pagamentos, saques e transferências compatíveis com o valor de R$ 3.800, afastando a tese de atipicidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §1º e §3º II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente, sustentando a improcedência integral.

  • TJSP1032221-19.2024.8.26.0506 Rel. Pedro Ferronato NJ4.0 Turma III

    Precedente da mesma Turma julgadora (NJ4.0 Turma III) no golpe da falsa central, afastando Súmula 479 por culpa exclusiva da vítima — citado como paradigma direto para reforma/manutenção.

  • TJSP1006164-77.2023.8.26.0609 Rel. Guilherme Santini Teodoro NJ4.0

    Precedente NJ4.0 reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva no golpe da falsa central, reforçando a tese de inaplicabilidade da responsabilidade objetiva ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o fraudador possuía dados sigilosos que só o banco poderia ter fornecido; o acórdão rebateu afirmando que nenhuma prova de vazamento foi produzida e que golpes de falsa central operam por engenharia social sem necessitar de dados internos.
  • Autora sustentou que R$ 3.800 destoava do padrão de consumo; o banco juntou extratos (fls. 74/220) demonstrando lançamentos frequentes de valores similares, e o acórdão acolheu esse argumento rejeitando a tese.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica ou indício concreto de vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou extrato próprio para demonstrar que R$ 3.800 destoava do perfil; o banco supriu essa lacuna com extratos (fls. 74/220) que demonstraram compatibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 21 — admissão de entrega de senha
  • ·extratos fls. 74/220 — movimentações frequentes
  • ·sentença fls. 267/269 — improcedência
  • ·contrarrazões fls. 288/302

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Fernando Silva Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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