Acórdão · TJSP

1009395-97.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI5 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa hipervulnerável vítima de falsa central Nubank: condenação material de R$6.999,99 mantida (Súmula 479 STJ + operação atípica comprovada por extratos do próprio banco); dano moral afastado e honorários redistribuídos 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 6.999,99
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu SMS com logotipo do Nubank sobre compra suspeita, ligou para 0800 falso, foi induzida a contratar empréstimo de R$ 6.999,99 e transferir valores por boleto e PIX a terceiros vinculados ao PagSeguro.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.999,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.999,99
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_patrimonial_sem_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacao Atipica Perfil Idosa

    Extratos juntados pela própria Nubank comprovaram perfil de R$10-R$35 por operação, tornando a anomalia irrefutável e configurando falha no dever de segurança do art. 14 §1º CDC + Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Mero Dissabor Patrimonial

    Episódio causou aborrecimentos patrimoniais sem atingir honra ou dignidade da autora; acórdão afastou dano moral por configurar mero dissabor financeiro sem lesão à personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Honorarios Sucumbencia Reciproca 50 50

    Provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral) ensejou sucumbência recíproca com redistribuição de custas e honorários 50/50 entre as partes.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nubank Pagseguro

    Legitimidade reconhecida porque valores transitaram por plataformas das rés e a controvérsia versa sobre falha no serviço dessas instituições.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transacoes Autorizadas Biometria

    Autenticação por senha e biometria não afasta responsabilidade objetiva quando operação é flagrantemente atípica ao perfil; conduta da vítima justificável pela aparência de legitimidade do contato fraudulento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • Art Cdc14 §1º

    Definiu o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança razoavelmente esperada, ancorando a obrigação de monitoramento e bloqueio de operações atípicas ao perfil da consumidora.

  • TJSP1034936-88.2024.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. Márcia Tessitore, j. 31/10/2025) com fatos análogos — falsa central, responsabilidade objetiva, danos morais afastados — citado expressamente para consolidar o entendimento do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Nubank alegou que valores estavam dentro dos limites contratados; acórdão rebateu com os próprios extratos da ré (fls. 399/400) demonstrando que movimentação habitual era de R$10-R$35, tornando o empréstimo de R$6.999,99 uma anomalia irrefutável.
  • Rés alegaram fortuito externo e culpa exclusiva da autora; acórdão afastou com Súmula 479 STJ e art. 927 CC, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento bancário.
  • PagSeguro alegou impossibilidade de bloqueio após transação instantânea e contato tardio da vítima; acórdão reconheceu que o dever de segurança é preventivo — o monitoramento deveria ter impedido a operação atípica antes da conclusão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar lesão à sua personalidade moral (honra, dignidade, dor intensa), o que determinou o afastamento da indenização por danos morais.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Nubank não demonstrou que seus sistemas de monitoramento detectaram ou deveriam ter detectado a operação atípica; os próprios extratos juntados pela ré evidenciaram a anomalia, prejudicando sua defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 399/400 — Nubank
  • ·BO registrado pela autora em 06/12/2023
  • ·atendimento MED acionado pelo Nubank
  • ·sentença fls. 430/438
  • ·contrato nº 0134838332598312810061378009507364074213

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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