Acórdão · TJSP

1009389-98.2024.8.26.0309

Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Sicredi: TJSP reduz condenação de R$74.682 para R$19.750 via culpa concorrente 50/50 e limita responsabilidade às transferências a terceiros (R$39.500), afastando repetição dobrada — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 74.682,18
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco orientando transferências via Pix, inclusive para conta própria (PagSeguro), de onde os valores foram repassados a terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 19.750,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 19.750,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoracao Transacoes Atipicas Perfil Modesto

    Acórdão reconhece falha no monitoramento de transações sequenciais de alto valor absolutamente atípicas frente ao perfil transacional modesto da correntista, configurando responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Transacoes Propria Correntista

    Vítima realizou voluntariamente as transferências com próprio celular e senha, seguindo canal não oficial, configurando culpa concorrente que repartiu o prejuízo 50/50 pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Limitacao Responsabilidade Transferencias Terceiros

    Responsabilidade limitada a R$39.500 (transferências a terceiros), excluindo transferências para conta própria da autora pois dali não decorreu dano direto imputável ao banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Art14 Par3 II CDC

    Afastada pois falha de monitoramento do banco foi comprovada; culpa concorrente substituiu culpa exclusiva — excludente do art. 14 §3º II CDC não aplicada integralmente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Cooperativo Sicredi

    Legitimidade reconhecida pois transferências foram processadas pela estrutura operacional do Banco Cooperativo Sicredi, configurando participação direta na prestação do serviço (art. 7º par. único CDC).

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobrada Afastada

    Repetição dobrada afastada pois valores foram destinados a terceiros, não havendo cobrança indevida em proveito das rés nos termos do art. 42 par. único CDC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno), ancorando a condenação mesmo com uso de dispositivo próprio da vítima.

  • STJ2052228/DF

    STJ — Min. Nancy Andrighi — determinou dever de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações atípicas por valor, frequência e objeto; citado expressamente para justificar falha de monitoramento.

  • Art Cc945

    Dispositivo que permitiu a repartição proporcional 50/50 do prejuízo, reduzindo a condenação de R$74.682 para R$19.750 — mecanismo central da vitória parcial do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou (e o acórdão acolheu) que transferências para conta própria da autora não geraram dano direto imputável a ele; responsabilidade limitada a R$39.500 destinados a terceiros.
  • Acórdão reconhece que a correntista realizou voluntariamente as transações com seu próprio dispositivo e senha, seguindo orientações de canal não oficial, configurando culpa concorrente que impede responsabilidade integral do banco.
  • Banco sustentou e acórdão confirmou que art. 42 par. único CDC não se aplica pois não houve cobrança indevida em proveito das rés — valores foram repassados a terceiros fraudadores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema de antifraude estava adequado para detectar transações sequenciais de alto valor atípicas; análise administrativa interna (fl. 347) foi insuficiente e reforçou a falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de transferências fls. 33, 38, 39
  • ·extrato fls. 270/296
  • ·análise administrativa fl. 347
  • ·BO fls. 50/52
  • ·estatuto social fls. 223
  • ·sentença fls. 316/320
  • ·razões recursais fls. 336/354

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SARA GABRIELA ZOLANDEK
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.940,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.940,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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