Acórdão · TJSP

1009278-39.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém parcial: afasta dano moral (R$5k) e restituição em dobro, mantendo apenas devolução simples de R$46.680 — sucumbência 50/50 favorável à tese de engano justificável.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 46.680,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem de texto sobre transação suspeita e depois ligação de pessoa que se identificou como responsável pela área de segurança do banco, induzindo-a a realizar operações bancárias (empréstimos e transferências via PIX).

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 46.680,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 46.680,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_prejuizo_concreto_e_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Emprestimo

    Dois empréstimos + dois PIX de R$46.680 incompatíveis com perfil do autor ativaram responsabilidade objetiva do banco por ausência de mecanismo de verificação.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Engano Justificavel Colaboracao Vitima Afasta Dobro

    Colaboração do autor com fraudador por telefone configurou engano justificável (art. 42 §único CDC), convertendo restituição em dobro para simples.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova E Mero Aborrecimento

    Ausência de negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; print de suposta notificação juntado apenas em réplica não considerado; situação classificada como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Banco

    Súmula 479 STJ afasta excludente de responsabilidade pela ação de terceiro fraudador; concorrência da vítima não exclui responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Manutencao Restituicao Em Dobro

    Tribunal reconheceu engano justificável pela colaboração da vítima e converteu restituição em dobro (sentença) para simples, sem improcedência total do pedido material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de responsabilidade do banco pela ação de terceiro fraudador, ancorando a condenação à restituição simples dos valores.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento decisivo para converter restituição em dobro (sentença) para simples, reconhecendo engano justificável pela colaboração da vítima com a fraude.

  • Art Cdc14_caput

    Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviço diante de transações atípicas sem mecanismo de verificação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor apresentou print de suposta notificação de restrição apenas em réplica; acórdão afastou o documento por ser parcial e intempestivo, concluindo que não há registro de negativação demonstrado nos autos.
  • Embora mantida a responsabilidade objetiva, a colaboração ativa da vítima com o fraudador por telefone sem cautela foi reconhecida como engano justificável, afastando dobro e dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; documento apresentado apenas em réplica não foi aceito, resultando no afastamento do dano moral.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou regularidade das transações nem mecanismos eficazes de verificação diante de operações atípicas, mantendo condenação à restituição simples.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico de movimentações bancárias fls.25/40
  • ·comprovante transações PIX fl.38
  • ·print parcial suposta notificação fl.148
  • ·conversa telefônica orientação fls.44/46

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Diniz
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).