1009278-39.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Bradesco obtém parcial: afasta dano moral (R$5k) e restituição em dobro, mantendo apenas devolução simples de R$46.680 — sucumbência 50/50 favorável à tese de engano justificável.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem de texto sobre transação suspeita e depois ligação de pessoa que se identificou como responsável pela área de segurança do banco, induzindo-a a realizar operações bancárias (empréstimos e transferências via PIX).
Resultado
ausencia_prova_prejuizo_concreto_e_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Emprestimo
Dois empréstimos + dois PIX de R$46.680 incompatíveis com perfil do autor ativaram responsabilidade objetiva do banco por ausência de mecanismo de verificação.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaEngano Justificavel Colaboracao Vitima Afasta Dobro
Colaboração do autor com fraudador por telefone configurou engano justificável (art. 42 §único CDC), convertendo restituição em dobro para simples.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova E Mero Aborrecimento
Ausência de negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; print de suposta notificação juntado apenas em réplica não considerado; situação classificada como mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Banco
Súmula 479 STJ afasta excludente de responsabilidade pela ação de terceiro fraudador; concorrência da vítima não exclui responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaManutencao Restituicao Em Dobro
Tribunal reconheceu engano justificável pela colaboração da vítima e converteu restituição em dobro (sentença) para simples, sem improcedência total do pedido material.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a excludente de responsabilidade do banco pela ação de terceiro fraudador, ancorando a condenação à restituição simples dos valores.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento decisivo para converter restituição em dobro (sentença) para simples, reconhecendo engano justificável pela colaboração da vítima com a fraude.
- Art Cdc14_caput
Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviço diante de transações atípicas sem mecanismo de verificação.
Contrapontos rebatidos
- Autor apresentou print de suposta notificação de restrição apenas em réplica; acórdão afastou o documento por ser parcial e intempestivo, concluindo que não há registro de negativação demonstrado nos autos.
- Embora mantida a responsabilidade objetiva, a colaboração ativa da vítima com o fraudador por telefone sem cautela foi reconhecida como engano justificável, afastando dobro e dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou negativação, dificuldades financeiras ou situação vexatória; documento apresentado apenas em réplica não foi aceito, resultando no afastamento do dano moral.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou regularidade das transações nem mecanismos eficazes de verificação diante de operações atípicas, mantendo condenação à restituição simples.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico de movimentações bancárias fls.25/40
- ·comprovante transações PIX fl.38
- ·print parcial suposta notificação fl.148
- ·conversa telefônica orientação fls.44/46
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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