Acórdão · TJSP

1009270-41.2024.8.26.0438

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES1 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação por falha antifraude em golpe de falsa central: PIX fraudulentos (R$14.314,56) + empréstimo nulo + moral R$5k + honorários majorados a 20% sobre correntista idosa de 69 anos com benefício INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco informando sobre suposta transação PIX não autorizada e solicitando procedimento para cancelamento, após o qual foram realizadas transferências PIX e contratação de empréstimo pessoal fraudulento

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.183,17
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.183,17

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiros

    Banco não juntou logs detalhados nem histórico de dispositivos habilitados; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno não detectado pelo antifraude.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Idosa Beneficio Comprometido

    Dano moral configurado in re ipsa pela angústia de idosa de 69 anos que teve benefício INSS comprometido por descontos fraudulentos; fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Honorarios Recurso Improvido Art85 11

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação em razão do trabalho adicional gerado pela apelação improvida (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Engenharia Social Culpa Exclusiva Consumidor

    Banco alegou que a autora forneceu senhas e token voluntariamente, mas não juntou logs detalhados para comprovar regularidade das operações, não se desincumbindo do ônus probatório invertido.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse Processual

    Preliminar confundida com mérito; adequação e necessidade do provimento jurisdicional demonstradas pela narrativa de operações bancárias não reconhecidas.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Repetição em dobro afastada por ausência de má-fé demonstrada; devolução simples das parcelas do empréstimo fraudulento (R$2.868,61) considerada suficiente.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que enquadrou a fraude por terceiros como fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva ao Bradesco independentemente de culpa.

  • Art Cdc14_caput

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, incluindo falhas de segurança que permitiram acesso não autorizado à conta.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica de 69 anos, determinante para que o banco não se desincumbisse do ônus de provar regularidade das operações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha pessoal e chave de segurança/token, mas apenas fez referência genérica a LOG interno sem juntá-lo detalhadamente; acórdão entendeu que a mera menção não afasta responsabilidade.
  • Banco sustentou fortuito externo por engenharia social da vítima, mas o acórdão enquadrou a falha antifraude como fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ, mantendo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco referenciou LOG interno sem juntá-lo detalhadamente nem apresentar histórico de dispositivos habilitados, não comprovando regularidade das operações, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter implementado mecanismos eficazes de detecção de padrão atípico de movimentação compatíveis com perfil conservador da correntista idosa, confirmando falha sistêmica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletins de ocorrência (fls. 36/39)
  • ·extratos bancários (fls. 40/54)
  • ·contratação via aplicativo móvel (fl. 49)
  • ·PIX R$9.710,78 Casas Bahia (fl. 49)
  • ·contestação (fls. 88/96)
  • ·réplica (fls. 143/145)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.051,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.051,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).