Acórdão · TJSP

1009246-33.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma parcialmente: mantém falha de segurança (Súmula 479) por movimentações atípicas, mas afasta dano moral de R$8k por mero aborrecimento; sucumbência 50/50 favorece banco parcialmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de fraudador que se apresentou como funcionário de instituição financeira, com amplo conhecimento de dados pessoais e bancários, induzindo-a a contratar empréstimo e realizar transferências via TED e PIX.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

operacoes_realizadas_pela_propria_autora_sem_negativacao_sem_repercussao_excepcional

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Movimentacoes Atipicas Nao Bloqueadas Falha Seguranca

    Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva CDC afastaram excludente do banco; empréstimo+transferências sucessivas em perfil atípico configuraram falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Operacoes Realizadas Pela Propria Vitima

    Dano moral afastado porque operações partiram do próprio dispositivo/senha da autora, sem negativação indevida ou repercussão excepcional; situação classificada como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Art86 Cpc

    Procedência parcial (material deferido, moral negado) determinou sucumbência recíproca 50/50 com honorários de 20% sobre proveito econômico de cada parte.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fortuito externo rejeitado pela Súmula 479 STJ: risco da atividade bancária impede exclusão de responsabilidade por fraude de terceiro, especialmente ante movimentações atípicas não bloqueadas.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Descuido Dados

    Culpa exclusiva da consumidora rejeitada: responsabilidade objetiva CDC e perfil atípico das operações afastam excludente, ainda que a autora tenha seguido instruções do fraudador voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impediu os bancos de invocar culpa de terceiro fraudador como excludente de responsabilidade, fixando o risco da atividade bancária como determinante.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para afastar culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, mantendo a obrigação de restituição dos valores.

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Teoria do risco da atividade reforçou a obrigação de os bancos disponibilizarem meios seguros de identificação e controle de transações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Bradesco argumentou que operações foram realizadas pela própria autora com senha pessoal e dispositivo habilitado em ambiente seguro, mas o acórdão manteve a falha por não haver mecanismos de detecção de movimentações atípicas.
  • Bancos sustentaram ausência de dano moral e o acórdão acolheu: sem negativação, sem exposição vexatória e com operações efetivadas voluntariamente, o sofrimento não extrapola o mero aborrecimento indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não demonstraram possuir mecanismos eficazes de verificação e validação para transações em perfil manifestamente atípico, ônus que pesou contra eles na manutenção da inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls.308/314 — apelação Mercantil
  • ·fls.333/360 — apelação Bradesco
  • ·fls.324/332 — contrarrazões
  • ·fls.436/458 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Waldemar Nicolau Filho
Competência
Cível
Data de autuação
22 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.414,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.414,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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