1009246-33.2024.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara reforma parcialmente: mantém falha de segurança (Súmula 479) por movimentações atípicas, mas afasta dano moral de R$8k por mero aborrecimento; sucumbência 50/50 favorece banco parcialmente.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de fraudador que se apresentou como funcionário de instituição financeira, com amplo conhecimento de dados pessoais e bancários, induzindo-a a contratar empréstimo e realizar transferências via TED e PIX.
Resultado
operacoes_realizadas_pela_propria_autora_sem_negativacao_sem_repercussao_excepcional
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMovimentacoes Atipicas Nao Bloqueadas Falha Seguranca
Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva CDC afastaram excludente do banco; empréstimo+transferências sucessivas em perfil atípico configuraram falha no dever de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Operacoes Realizadas Pela Propria Vitima
Dano moral afastado porque operações partiram do próprio dispositivo/senha da autora, sem negativação indevida ou repercussão excepcional; situação classificada como mero aborrecimento.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Art86 Cpc
Procedência parcial (material deferido, moral negado) determinou sucumbência recíproca 50/50 com honorários de 20% sobre proveito econômico de cada parte.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fortuito externo rejeitado pela Súmula 479 STJ: risco da atividade bancária impede exclusão de responsabilidade por fraude de terceiro, especialmente ante movimentações atípicas não bloqueadas.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Descuido Dados
Culpa exclusiva da consumidora rejeitada: responsabilidade objetiva CDC e perfil atípico das operações afastam excludente, ainda que a autora tenha seguido instruções do fraudador voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impediu os bancos de invocar culpa de terceiro fraudador como excludente de responsabilidade, fixando o risco da atividade bancária como determinante.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para afastar culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, mantendo a obrigação de restituição dos valores.
- Art Cc927_paragrafo_unico
Teoria do risco da atividade reforçou a obrigação de os bancos disponibilizarem meios seguros de identificação e controle de transações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Banco Bradesco argumentou que operações foram realizadas pela própria autora com senha pessoal e dispositivo habilitado em ambiente seguro, mas o acórdão manteve a falha por não haver mecanismos de detecção de movimentações atípicas.
- Bancos sustentaram ausência de dano moral e o acórdão acolheu: sem negativação, sem exposição vexatória e com operações efetivadas voluntariamente, o sofrimento não extrapola o mero aborrecimento indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não demonstraram possuir mecanismos eficazes de verificação e validação para transações em perfil manifestamente atípico, ônus que pesou contra eles na manutenção da inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.308/314 — apelação Mercantil
- ·fls.333/360 — apelação Bradesco
- ·fls.324/332 — contrarrazões
- ·fls.436/458 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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