1009194-85.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por empréstimos consignados fraudulentos + 2×PIX R$10k em 9min fora do perfil de aposentado 2SM; ausência de selfie/doc pessoal na contratação selou o resultado — precedente útil para atacar bancos com KYC deficiente.
O que foi julgado
Fraudadores contrataram três empréstimos consignados em nome da vítima no Banco Mercantil e realizaram duas transferências via PIX de R$10.000,00 cada, com intervalo de 9 minutos, para terceiros desconhecidos, sem participação da vítima aposentada.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Emprestimos Pix Fora Perfil
Banco não juntou foto/selfie nem documento pessoal da autora e não demonstrou operações anteriores compatíveis, configurando falha de segurança em operações fora do perfil de aposentada com 2 SM.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoBiometria Ausente - MaterialPró-consumidorAcolhidaOnus Banco Provar Regularidade Operacoes
Em ação declaratória negativa o ônus de provar a regularidade incumbia ao banco (art. 373, II CPC/2015; arts. 6º VIII e 14 CDC), e o banco não se desincumbiu — contratos sem assinatura física e sem selfie.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Falha de segurança que expõe consumidora a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência caracteriza dano moral in re ipsa; R$10.000 mantido (~6,5 SM).
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Compartilhou Dados
Banco não produziu qualquer prova de que a autora compartilhou dados ou clicou em links; mera alegação sem substrato probatório não afasta a responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Fraudador
Fraude por terceiro é fortuito interno (Súmula 479 STJ; REsp 1.199.782/PR), não excluindo responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaContratos Regularmente Assinados Livre Manifestacao
Contratos sem assinatura física, sem foto/selfie e sem documento pessoal da autora são insuficientes para comprovar livre manifestação de vontade.
RequisitosBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central de responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, afastando as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que consolidou o fortuito interno como risco do empreendimento bancário, vinculando o resultado contra o banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito de serviço, com ônus das excludentes inteiramente a cargo do fornecedor.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou contratos com declaração de assinatura eletrônica mas sem foto/selfie nem cópia de documento pessoal da autora, o que o acórdão reputou insuficiente para comprovar autenticidade da contratação.
- O acórdão rejeitou a alegação de culpa do consumidor por ausência total de prova, enquadrando a fraude como fortuito interno insuscetível de afastar a responsabilidade objetiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou foto/selfie nem documento pessoal da autora nos contratos de empréstimo consignado, deixando de demonstrar a autenticidade da contratação, o que foi decisivo para a procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou histórico de transferências anteriores compatíveis com os valores de R$10.000 realizados em 9 minutos, confirmando a atipicidade das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 25/26 — 2×PIX R$10k
- ·fls. 130/134 — 3 contratos
- ·fls. 23/24 — BO lavrado
- ·fls. 119/120 — TED para conta
- ·fls. 137/142 — extrato
- ·fls. 143/146 — fatura cartão
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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