Acórdão · TJSP

1009194-85.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por empréstimos consignados fraudulentos + 2×PIX R$10k em 9min fora do perfil de aposentado 2SM; ausência de selfie/doc pessoal na contratação selou o resultado — precedente útil para atacar bancos com KYC deficiente.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores contrataram três empréstimos consignados em nome da vítima no Banco Mercantil e realizaram duas transferências via PIX de R$10.000,00 cada, com intervalo de 9 minutos, para terceiros desconhecidos, sem participação da vítima aposentada.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimos Pix Fora Perfil

    Banco não juntou foto/selfie nem documento pessoal da autora e não demonstrou operações anteriores compatíveis, configurando falha de segurança em operações fora do perfil de aposentada com 2 SM.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoBiometria Ausente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Onus Banco Provar Regularidade Operacoes

    Em ação declaratória negativa o ônus de provar a regularidade incumbia ao banco (art. 373, II CPC/2015; arts. 6º VIII e 14 CDC), e o banco não se desincumbiu — contratos sem assinatura física e sem selfie.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Falha de segurança que expõe consumidora a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência caracteriza dano moral in re ipsa; R$10.000 mantido (~6,5 SM).

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Compartilhou Dados

    Banco não produziu qualquer prova de que a autora compartilhou dados ou clicou em links; mera alegação sem substrato probatório não afasta a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiro é fortuito interno (Súmula 479 STJ; REsp 1.199.782/PR), não excluindo responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratos Regularmente Assinados Livre Manifestacao

    Contratos sem assinatura física, sem foto/selfie e sem documento pessoal da autora são insuficientes para comprovar livre manifestação de vontade.

    Requisitos
    Biometria AusenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central de responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, afastando as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que consolidou o fortuito interno como risco do empreendimento bancário, vinculando o resultado contra o banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito de serviço, com ônus das excludentes inteiramente a cargo do fornecedor.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou contratos com declaração de assinatura eletrônica mas sem foto/selfie nem cópia de documento pessoal da autora, o que o acórdão reputou insuficiente para comprovar autenticidade da contratação.
  • O acórdão rejeitou a alegação de culpa do consumidor por ausência total de prova, enquadrando a fraude como fortuito interno insuscetível de afastar a responsabilidade objetiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou foto/selfie nem documento pessoal da autora nos contratos de empréstimo consignado, deixando de demonstrar a autenticidade da contratação, o que foi decisivo para a procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou histórico de transferências anteriores compatíveis com os valores de R$10.000 realizados em 9 minutos, confirmando a atipicidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 25/26 — 2×PIX R$10k
  • ·fls. 130/134 — 3 contratos
  • ·fls. 23/24 — BO lavrado
  • ·fls. 119/120 — TED para conta
  • ·fls. 137/142 — extrato
  • ·fls. 143/146 — fatura cartão

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando França Viana
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.476,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.476,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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