Acórdão · TJSP

1009166-62.2025.8.26.0196

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI11 fev 2026
IndefinidoPagSeguroApp digitalIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro venceu por maioria (art. 942 CPC) com cláusulas contratuais + Lei 9.613/98, mas voto vencido (Zanluqui) e 2º Des. (Israel Góes) oferecem divergência técnica relevante para REsp — caso útil para defesa em bloqueios preventivos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 22.863,11
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Caso de bloqueio/retenção preventiva de conta de pagamento (PagSeguro/PagBank) por suspeita interna de fraude/chargeback, sem golpe externo identificado contra a titular da conta. A autora é a correntista que teve sua conta bloqueada unilateralmente pela instituição.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 22.863,11
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 22.863,11
Fundamento do afastamento do dano moral

bloqueio_patrimonial_sem_lesao_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Retencao Indevida Saldo Bloqueio Injustificado Pagseguro

    Voto vencedor (Des. Clavisio) reconheceu exercício regular de direito com base em cláusulas 5.6, 5.10 e 5.15.3 do contrato e mais de 30 cancelamentos/chargebacks nos extratos, afastando restituição material.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Conta Sem Lesao Personalidade Nao Gera Moral

    Ambos os votos (vencedor e vencido) convergiram em afastar dano moral: repercussão exclusivamente patrimonial, sem prova de lesão à personalidade, vexame ou abalo psíquico documentado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Improcedencia Total Honorarios 15pct Voto Vencedor

    Com improcedência total no voto vencedor, autora condenada a honorários de 15% sobre valor atualizado da causa (art. 85 §2º CPC); voto vencido afastou majoração recursal via Tema 1059 STJ.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Retencao Indevida Configurada Falha Servico

    Voto vencido (Zanluqui) rejeitou tese do banco: extratos extemporâneos não demonstravam padrão fraudulento; chargebacks eram percentual ínfimo; valores de abril/2025 compatíveis com histórico anterior — mas maioria prevaleceu.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Bloqueio Injustificado

    Afastado por unanimidade: autora não apresentou laudos, prova de restrição ao crédito, vexame público ou dificuldade de subsistência; bloqueio teve natureza exclusivamente patrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Preclusao Extratos Juntados Em Recurso

    Voto vencido reconheceu preclusão consumativa dos extratos (fls. 147/181) mas os examinou por amor ao debate; voto vencedor os considerou válidos e suficientes — preliminar não acolhida pelo placar majoritário.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Voto vencedor aplicou o ônus do réu (art. 373 II CPC) concluindo que banco se desincumbiu ao apresentar extratos com 30+ cancelamentos, afastando falha de serviço e tornando a ação improcedente.

  • Art Cc113

    Princípio de probidade e boa-fé (art. 113 CC) foi determinante para o voto vencedor reconhecer legalidade do bloqueio preventivo e ausência de vício na prestação do serviço.

  • Sumula TjspSumula_06_Turma_Uniformizacao_Conselho_Supervisor_JE

    Súmula 06 do Conselho Supervisor dos JE afastou dano moral por inadimplemento contratual sem circunstâncias graves, consolidando o afastamento do pedido moral em ambos os votos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o bloqueio se baseou em 'suspeitas genéricas'; banco rebateu com cláusulas 5.6, 5.10 e 5.15.3 e mais de 30 cancelamentos/chargebacks nos extratos de fls. 147/181, demonstrando transações atípicas ante renda presumida baixa.
  • Autora arguiu preclusão dos extratos juntados em sede recursal; voto vencedor examinou e acolheu os documentos como prova do exercício regular de direito, superando a questão processual pelo mérito favorável ao banco.
  • Autora defendeu dano moral automático pela retenção prolongada e caráter pedagógico de R$ 10.000; banco e ambos os votos rejeitaram por ausência de prova de lesão à personalidade, vexame ou abalo psíquico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou o lastro das transações consideradas duvidosas, o que foi determinante para o voto vencedor reconhecer legalidade do bloqueio e afastar a restituição material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou laudos médicos, prova de restrição ao crédito ou vexame público, impedindo configuração do dano moral em ambos os votos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 147/181
  • ·e-mail notificação bloqueio fls. 30
  • ·contrato PagBank cláusula 5.6 fls. 122
  • ·cláusulas 5.10 e 5.15.3 fls. 140
  • ·sentença fls. 123/128
  • ·razões recursais fls. 132/144
  • ·contrarrazões fls. 185/194
  • ·preparo fls. 145/146

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO SERGIO JORGE FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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