Acórdão · TJSP

1009140-13.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação integralmente provida ao Bradesco (Wilson Júlio Zanluqui, 18ª CDP, 13/04/2026, v.u.). José Antonio Francisco, correntista em Americana, havia obtido em 1ª instância a anulação de 2 empréstimos pessoais (contratos nº 535362905 e nº 535398145), restituição dobrada das parcelas descontadas, R$ 482,93 de dano material e R$ 8.000 de dano moral. O TJSP reformou integralmente a sentença porque o banco juntou os relatórios de rastreabilidade (fls. 190/239) comprovando autenticação eletrônica legítima com senha pessoal intransferível e Mobile Token em posse exclusiva do autor; o PIX subsequente a terceiro estranho foi realizado pelo próprio correntista após seguir instruções dos estelionatários. Fortuito externo + culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14 §3 II CDC) afastaram a Súmula 479. Três precedentes da própria 18ª CDP citados. Honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do banco (suspensão por justiça gratuita).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de estelionatários que se passaram por funcionários do banco, induziu-a a realizar transferência via PIX e contratar empréstimos pessoais mediante uso de credenciais legítimas.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Credenciais Legitimas

    Banco demonstrou autenticação legítima via Mobile Token e senha pessoal nos relatórios de rastreabilidade, configurando fortuito externo e rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Falta Interesse Ilegitimidade

    Preliminares rejeitadas pela teoria da asserção e pelo art. 488 CPC, mas superadas para viabilizar julgamento de mérito favorável ao banco.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Sistemas Bancarios

    Inexistência de falha sistêmica demonstrada pelos logs de rastreabilidade; operações processadas com credenciais legítimas afastam qualquer defeito do serviço.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indebito Dobro Parcelas Emprestimo

    Contratos reputados válidos ante ausência de ato ilícito imputável ao banco, tornando improcedente a repetição em dobro das parcelas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falsa Central

    Ausência de ato ilícito imputável ao banco elimina o suporte fático para condenação em danos morais, reformando a sentença de primeiro grau.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar o dever de indenizar e reformar integralmente a sentença.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ reconhecida mas afastada pela excludente de fortuito externo, delimitando o perímetro da responsabilidade objetiva bancária no caso concreto.

  • TJSP1002314-78.2024.8.26.0318

    Acórdão do Des. Henrique Rodriguero Clavisio citado textualmente para caracterizar o golpe da falsa central como fortuito externo e afastar a responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva; banco rebateu demonstrando que as operações foram autenticadas com Mobile Token e senha exclusivos do autor, configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
  • Autor sustentou nulidade dos empréstimos por fraude sistêmica; banco apresentou relatórios de rastreabilidade (fls. 190/239) demonstrando regularidade formal das contratações nº 535362905 e nº 535398145.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha nos mecanismos de segurança lógica do banco, permitindo que os relatórios de rastreabilidade do banco prevalecessem sem contraprova.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·relatórios de rastreabilidade fls. 190/239
  • ·resistência administrativa fls. 36/38
  • ·transferência via PIX fls. 184
  • ·preparo recolhido fls. 307 e 309
  • ·sentença fls. 270/275
  • ·razões recursais fls. 279/306
  • ·contrarrazões fls. 314/319
  • ·tutela de urgência fls. 60/61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.950,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.950,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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