Acórdão · TJSP

1009069-70.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA3 fev 2026
Boleto fraudulentoPanConsignado INSSIndefinidoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN responde por boleto falso (R$4.952) via vazamento de dados sigilosos — fortuito interno Súmula 479; restituição simples (não dobrada); dano moral afastado; sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.952,34
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: autor contactou banco para quitar empréstimos consignados e recebeu boletos fraudulentos com logotipo, CNPJ e dados corretos do banco, mas com beneficiário diverso (CONSIGNADO F C E K LTDA), configurando vazamento de dados sigilosos e falha na prestação de serviço.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 4.952,34
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.952,34
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_repercussao_extrapatrimonial_sem_cadastro_restritivo_sem_cobranca_vexatoria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Boleto Falso Vazamento Dados Fortuito Interno

    Boletos continham logotipo, CNPJ e dados contratuais sigilosos do banco, configurando vazamento de dados e fortuito interno com responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Engano Justificavel

    Banco também foi vítima da fraude praticada por terceiros, ausente má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva, aplicando-se restituição simples (EREsp 1.413.542/RS).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Efeitos Apenas Patrimoniais

    Dano moral afastado pois não houve cobrança vexatória, inclusão em cadastro restritivo ou prova de lesão à personalidade além de mero aborrecimento patrimonial.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima por ser responsável pelos contratos consignados; verificação de falha é questão de mérito, não de legitimidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Art14 §3 II CDC

    Rechaçada pois boletos tinham dados sigilosos do banco indicando vazamento; consumidor agiu de boa-fé perante aparência de legitimidade dos títulos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Indebito Com Valor Emprestado

    Compensação impossível pois consumidor já pagou inúmeras parcelas desde 2020 e pagamento foi válido a credor putativo (art. 309 CC), exonerando o autor do prejuízo.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Repetição em dobro rejeitada pois banco não agiu com má-fé nem contrariou boa-fé objetiva; restituição simples conforme EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, determinando a procedência do pedido declaratório e condenatório material.

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Fixou tese de que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; ausente má-fé do banco, restituição simples — beneficiou diretamente o banco.

  • Art Cc309

    Reconheceu validade do pagamento feito de boa-fé a credor putativo, impedindo a compensação pleiteada pelo banco e consolidando a declaração de quitação dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro com base no art. 42 CDC; banco rebateu demonstrando que também foi vítima de fraude de terceiros, afastando conduta contrária à boa-fé objetiva conforme EREsp 1.413.542/RS.
  • Autor alegou dano moral pelo golpe; banco/acórdão rebateu que não houve cobrança vexatória, inclusão em restritivo nem prova de angústia desproporcional, afastando indenização extrapatrimonial.
  • Autor pediu sucumbência exclusiva ao réu; banco argumentou e acórdão aplicou art. 86 CPC pela derrota do autor no dano moral e na repetição dobrada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou lesão à personalidade, inclusão em restritivo ou angústia desproporcional, o que determinou o afastamento do dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter tomado providências ativas após tomar conhecimento da fraude (solicitação de estorno, comunicação policial), contribuindo para o reconhecimento da falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletos com logotipo e CNPJ BancoPAN
  • ·reclamação PROCON fls. 14
  • ·contratos n.335679703-3 e 335679798-9
  • ·instrumento ad judicia fls. 11
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·sentença fls. 170/176

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.732,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.732,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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