1009069-70.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Banco PAN responde por boleto falso (R$4.952) via vazamento de dados sigilosos — fortuito interno Súmula 479; restituição simples (não dobrada); dano moral afastado; sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: autor contactou banco para quitar empréstimos consignados e recebeu boletos fraudulentos com logotipo, CNPJ e dados corretos do banco, mas com beneficiário diverso (CONSIGNADO F C E K LTDA), configurando vazamento de dados sigilosos e falha na prestação de serviço.
Resultado
sem_repercussao_extrapatrimonial_sem_cadastro_restritivo_sem_cobranca_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBoleto Falso Vazamento Dados Fortuito Interno
Boletos continham logotipo, CNPJ e dados contratuais sigilosos do banco, configurando vazamento de dados e fortuito interno com responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Engano Justificavel
Banco também foi vítima da fraude praticada por terceiros, ausente má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva, aplicando-se restituição simples (EREsp 1.413.542/RS).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Efeitos Apenas Patrimoniais
Dano moral afastado pois não houve cobrança vexatória, inclusão em cadastro restritivo ou prova de lesão à personalidade além de mero aborrecimento patrimonial.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é parte legítima por ser responsável pelos contratos consignados; verificação de falha é questão de mérito, não de legitimidade.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Art14 §3 II CDC
Rechaçada pois boletos tinham dados sigilosos do banco indicando vazamento; consumidor agiu de boa-fé perante aparência de legitimidade dos títulos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Indebito Com Valor Emprestado
Compensação impossível pois consumidor já pagou inúmeras parcelas desde 2020 e pagamento foi válido a credor putativo (art. 309 CC), exonerando o autor do prejuízo.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Repetição em dobro rejeitada pois banco não agiu com má-fé nem contrariou boa-fé objetiva; restituição simples conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, determinando a procedência do pedido declaratório e condenatório material.
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Fixou tese de que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; ausente má-fé do banco, restituição simples — beneficiou diretamente o banco.
- Art Cc309
Reconheceu validade do pagamento feito de boa-fé a credor putativo, impedindo a compensação pleiteada pelo banco e consolidando a declaração de quitação dos contratos.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dobro com base no art. 42 CDC; banco rebateu demonstrando que também foi vítima de fraude de terceiros, afastando conduta contrária à boa-fé objetiva conforme EREsp 1.413.542/RS.
- Autor alegou dano moral pelo golpe; banco/acórdão rebateu que não houve cobrança vexatória, inclusão em restritivo nem prova de angústia desproporcional, afastando indenização extrapatrimonial.
- Autor pediu sucumbência exclusiva ao réu; banco argumentou e acórdão aplicou art. 86 CPC pela derrota do autor no dano moral e na repetição dobrada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou lesão à personalidade, inclusão em restritivo ou angústia desproporcional, o que determinou o afastamento do dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter tomado providências ativas após tomar conhecimento da fraude (solicitação de estorno, comunicação policial), contribuindo para o reconhecimento da falha.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletos com logotipo e CNPJ BancoPAN
- ·reclamação PROCON fls. 14
- ·contratos n.335679703-3 e 335679798-9
- ·instrumento ad judicia fls. 11
- ·BO registrado pelo autor
- ·sentença fls. 170/176
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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