1009060-19.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
Maioria da 14ª Câmara TJSP condena Itaú por dano material em golpe do falso delegado contra idosos hipervulneráveis, afastando culpa exclusiva; voto vencido (Des. Zalaf) cita bloqueios transpostos pela própria vítima — material rico para REsp.
O que foi julgado
Golpe do falso delegado: criminosos se passaram por funcionários do banco e posteriormente por delegado de polícia, exercendo coação psicológica intensa via WhatsApp, levando a vítima a resgatar previdência privada, contratar empréstimo consignado e realizar transferências PIX
Resultado
nao_constato_dano_moral_diante_da_fraude
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Integral Banco Golpe Falso Delegado Coacao Irresistivel
Maioria reconheceu coação irresistível e hipervulnerabilidade dos idosos aposentados, afastando culpa exclusiva e impondo ao banco responsabilidade integral pelo dano material por ausência de monitoramento das operações atípicas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Fraude
Relator designado Des. Abrão não constatou dano moral configurado além do dano material já ressarcido, limitando a condenação ao ressarcimento patrimonial.
- HonorariosParcialAcolhidaBanco 4 5 Custas Autores 1 5
Provimento parcial do recurso determinou divisão de custas 4/5 banco e 1/5 autores, com honorários de 10% sobre o total restituendo para patrono dos autores e R$5.000,00 para causídico do banco (art. 85 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Bloqueios Transpostos
Maioria afastou culpa exclusiva da vítima ao reconhecer coação irresistível e hipervulnerabilidade dos autores idosos, ainda que o banco tivesse disparado alertas e bloqueios que foram transpostos pela própria correntista — tese acolhida apenas pelo voto vencido.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento De Defesa Producao Prova Oral Pericial
Prova documental (extratos, prints WhatsApp e BO) reputada suficiente pelo acórdão para compreensão dos fatos, tornando desnecessária prova oral ou pericial (art. 370 parágrafo único CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da maioria para impor responsabilidade objetiva do Itaú pelos defeitos na prestação de serviços bancários, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14_§3_II
Norma invocada pelo voto vencido (Des. Zalaf) para configurar culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade, sustentando que o banco transpôs todas as barreiras de segurança.
Contrapontos rebatidos
- O voto vencido demonstrou com prints de fls. 83, 93/94 e 98 que o banco bloqueou preventivamente as operações, mas a própria autora compareceu à agência e solicitou desbloqueio, mentindo aos funcionários sobre o reconhecimento das transações.
- Voto vencido argumentou que a vítima não apenas usou credenciais pessoais (senha, token, biometria), mas agiu ativamente por 20 dias, triangulou valores via conta de vizinha e mentiu à instituição, rompendo o nexo causal — argumento rejeitado pela maioria que priorizou a hipervulnerabilidade dos idosos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não questionou o cônjuge cotitular nem monitorou adequadamente o padrão de operações completamente fora do perfil de aposentados (resgates de previdência + consignado + PIX), ônus que pesou decisivamente na condenação pela maioria.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints WhatsApp fls. 83, 94, 95, 98
- ·extratos bancários dos autores
- ·boletim de ocorrência juntado
- ·gratuidade processual fls. 138/140
- ·v. aresto fls. 309/315 de 26/09/2025
- ·documentos fls. 43/80 dos originais
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

