1009037-26.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Itaú: vazamento interno de dados + desvio de perfil em boletos DETRAN (R$18,3k) configura falha do serviço; dano material (R$8,9k + inexigibilidade R$9,4k) e moral (R$10k) mantidos — REsp 2.220.333/DF afasta culpa concorrente.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a autora se passando por gerente do banco, citaram dados pessoais e bancários sigilosos da vítima, e a induziram a confirmar/realizar operações fraudulentas (pagamento de boletos do DETRAN via conta corrente e cartão de crédito).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Desvio Perfil Boletos Detran
Banco não detectou nem bloqueou boletos DETRAN de valores atípicos realizados em sequência rapidíssima, configurando defeito do serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Negativacao Indevida
Dano moral configurado pela negativação indevida do nome da autora, atendimento inadequado pós-fraude e promessa de ressarcimento descumprida pelo banco; indenização mantida em R$10.000,00.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Acesso Dados Bancarios Sigilosos
Fraudadores detinham dados sigilosos (agência, conta, CPF) só acessíveis internamente; acórdão afasta fortuito externo e reconhece vazamento no âmbito da instituição financeira como nexo causal determinante.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor
Tese rejeitada porque, havendo dados sigilosos em poder dos fraudadores, criou-se ambiente de veracidade que afasta a desídia da consumidora; ônus da prova de conduta culposa/dolosa era do banco e não foi cumprido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Indenizacao
Rejeitado com base no REsp 2.220.333/DF: vítima que segue orientações de falso preposto munido de dados sigilosos não assume risco consciente, afastando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno: fraude de falsa central com acesso a dados sigilosos e desvio de perfil enquadrada como risco inerente à atividade bancária.
- STJ2.220.333/DF
Afastou culpa concorrente da vítima: STJ firmou que consumidor manipulado por falso preposto munido de dados sigilosos não assume risco consciente, impedindo redução proporcional da indenização.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por fato do serviço: defeito configurado pela falha do sistema em não identificar movimentações atípicas e pelo vazamento de dados no âmbito interno.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu que autora realizou as transações com seu próprio dispositivo, senha e iToken; acórdão rebateu afirmando que em golpes de engenharia social o cliente é manipulado a agir e o dever de segurança se estende à detecção de movimentações atípicas mesmo com autenticação válida.
- Banco alegou que a autora teria acessado site falso do DETRAN para obtenção dos dados; acórdão afastou porque fraudadores possuíam dados bancários sigilosos (agência, conta, CPF) que não são públicos, caracterizando vazamento interno da instituição.
- Banco negou desvio de perfil; acórdão comprovou com extratos bancários e faturas que autora realizava operações módicas e jamais havia parcelado boleto via cartão, tornando as transações notoriamente atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Acórdão expressamente determinou que cabia ao banco provar conduta culposa ou dolosa da consumidora na cessão deliberada de senha; banco não produziu essa prova, o que foi decisivo para afastar culpa exclusiva e concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/29
- ·extratos fls. 39/57
- ·boleto conta fl. 44
- ·boleto cartão fl. 48
- ·negativação fl. 158
- ·preparo fls. 188/189
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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