Acórdão · TJSP

1009037-26.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Itaú: vazamento interno de dados + desvio de perfil em boletos DETRAN (R$18,3k) configura falha do serviço; dano material (R$8,9k + inexigibilidade R$9,4k) e moral (R$10k) mantidos — REsp 2.220.333/DF afasta culpa concorrente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 18.346,78
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a autora se passando por gerente do banco, citaram dados pessoais e bancários sigilosos da vítima, e a induziram a confirmar/realizar operações fraudulentas (pagamento de boletos do DETRAN via conta corrente e cartão de crédito).

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.937,10
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.937,10

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Desvio Perfil Boletos Detran

    Banco não detectou nem bloqueou boletos DETRAN de valores atípicos realizados em sequência rapidíssima, configurando defeito do serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Negativacao Indevida

    Dano moral configurado pela negativação indevida do nome da autora, atendimento inadequado pós-fraude e promessa de ressarcimento descumprida pelo banco; indenização mantida em R$10.000,00.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Acesso Dados Bancarios Sigilosos

    Fraudadores detinham dados sigilosos (agência, conta, CPF) só acessíveis internamente; acórdão afasta fortuito externo e reconhece vazamento no âmbito da instituição financeira como nexo causal determinante.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor

    Tese rejeitada porque, havendo dados sigilosos em poder dos fraudadores, criou-se ambiente de veracidade que afasta a desídia da consumidora; ônus da prova de conduta culposa/dolosa era do banco e não foi cumprido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Indenizacao

    Rejeitado com base no REsp 2.220.333/DF: vítima que segue orientações de falso preposto munido de dados sigilosos não assume risco consciente, afastando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno: fraude de falsa central com acesso a dados sigilosos e desvio de perfil enquadrada como risco inerente à atividade bancária.

  • STJ2.220.333/DF

    Afastou culpa concorrente da vítima: STJ firmou que consumidor manipulado por falso preposto munido de dados sigilosos não assume risco consciente, impedindo redução proporcional da indenização.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por fato do serviço: defeito configurado pela falha do sistema em não identificar movimentações atípicas e pelo vazamento de dados no âmbito interno.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu que autora realizou as transações com seu próprio dispositivo, senha e iToken; acórdão rebateu afirmando que em golpes de engenharia social o cliente é manipulado a agir e o dever de segurança se estende à detecção de movimentações atípicas mesmo com autenticação válida.
  • Banco alegou que a autora teria acessado site falso do DETRAN para obtenção dos dados; acórdão afastou porque fraudadores possuíam dados bancários sigilosos (agência, conta, CPF) que não são públicos, caracterizando vazamento interno da instituição.
  • Banco negou desvio de perfil; acórdão comprovou com extratos bancários e faturas que autora realizava operações módicas e jamais havia parcelado boleto via cartão, tornando as transações notoriamente atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Acórdão expressamente determinou que cabia ao banco provar conduta culposa ou dolosa da consumidora na cessão deliberada de senha; banco não produziu essa prova, o que foi decisivo para afastar culpa exclusiva e concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 28/29
  • ·extratos fls. 39/57
  • ·boleto conta fl. 44
  • ·boleto cartão fl. 48
  • ·negativação fl. 158
  • ·preparo fls. 188/189

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Garcia Martinez
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.693,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.693,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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