Acórdão · TJSP

1009004-23.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA6 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado a R$6k (moral) por falha em KYC da conta destinatária de PIX fraudulento pós-furto de celular; Bradesco acordou extrajudicialmente; honorários calibrados para 20% sobre condenação.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Furto de celular em via pública seguido de transferência via PIX não autorizada para conta do Mercado Pago; vítima teve celular roubado e golpistas realizaram transferência indevida antes que ela conseguisse bloquear a conta

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Destinataria Fraude

    Mercado Pago não comprovou regularidade na abertura da conta destinatária nem adoção do mecanismo especial de devolução PIX, configurando falha objetiva CDC art. 14.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Furto Celular Pix Fraudulento

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia e necessidade de ajuizar ação; quantum de R$6.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-bancoParcial
    Calibragem Honorarios Percentual Condenacao

    Honorários reformados de 10% sobre valor da causa para 20% sobre valor da condenação, resultando no mesmo montante absoluto mas com base correta (art. 85 §2º CPC).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mercado Pago

    Preliminar afastada porque a causa de pedir inclui abertura e manutenção irregular de conta destinatária, sujeitando Mercado Pago aos efeitos da sentença.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Fortuito externo e culpa de terceiro rejeitados porque a falha própria do Mercado Pago (KYC irregular e ausência de mecanismo de devolução) é fortuito interno, não excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.124.423/SP

    Fixou que instituição financeira que não demonstrar cumprimento das diligências de verificação e validação de identidade do correntista tem falha no dever de segurança configurada, sustentando a condenação do Mercado Pago.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago como fornecedor de serviços com defeito na prestação, independentemente de culpa.

  • Art Cpc429 II

    Impôs ao Mercado Pago o ônus de provar a regularidade da abertura da conta destinatária, ônus do qual não se desincumbiu, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Mercado Pago apresentou apenas descrição de procedimentos gerais sem comprovar a regularidade concreta da abertura da conta destinatária, o que não afastou a falha.
  • O acórdão rebateu a alegação de fortuito externo afirmando que a falha no KYC e na adoção do mecanismo especial de devolução é fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não produziu prova da regularidade do KYC da conta destinatária nem da adoção do mecanismo especial de devolução PIX (Res. BCB 147/2021 art. 39-B/41-B), ônus que lhe competia por força do art. 429 II CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pelo autor após furto do celular
  • ·acordo homologado fls. 482
  • ·defesa fls. 139/149 — procedimentos gerais e culpa de terceiro
  • ·apelação fls. 523/543
  • ·preparo fls. 544/545

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano De Moura Cruz
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.898,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.898,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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