Acórdão · TJSP

1008928-59.2025.8.26.0320

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO19 mar 2026
WhatsApp clonadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe WhatsApp (curadora contratou empréstimo e pagou boletos a fraudadores) configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ — art. 14 §3º II CDC aplicado em favor do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.092,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp em que fraudadores se passaram pelo filho da vítima via WhatsApp, solicitando pagamento de boletos urgentes; vítima contratou empréstimo e pagou boletos a beneficiários desconhecidos

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Whatsapp Engenharia Social

    Acórdão reconheceu que todas as operações foram autenticadas pela própria curadora com seus instrumentos de segurança, sem invasão de sistemas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Vicio Consentimento Estado Perigo Lesao

    Tese de vício de consentimento por estado de perigo/lesão (arts. 156 e 157 CC) rejeitada porque a coação foi praticada por terceiros estranhos ao banco, que desconhecia a vulnerabilidade emocional da curadora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados em 3% com base no art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do recurso, respeitada a gratuidade de justiça deferida.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Golpe Whatsapp

    Súmula 479 STJ afastada porque o contato fraudulento ocorreu fora do ambiente bancário via WhatsApp, caracterizando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Sistemica Banco

    Alegação de falha nos mecanismos de controle internos rejeitada pois não houve invasão de sistemas, quebra de sigilo ou falha de autenticação — operações autenticadas pela própria curadora com seus dados e senhas.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: isenção do fornecedor por culpa exclusiva da vítima/terceiro, rompendo o nexo causal entre conduta do banco e o dano.

  • TJSP1133078-98.2022.8.26.0100

    Precedente TJSP (Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, 21ª Câmara) citado para consolidar que golpe do WhatsApp com descuido da vítima afasta responsabilidade bancária por culpa exclusiva.

  • Sumula Stj479

    Súmula afastada pelo acórdão por configurar fortuito externo — distinção fortuito interno vs. externo foi o divisor decisivo da responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que funcionária na agência auxiliou nas operações fraudulentas; acórdão rebateu afirmando que a atendente apenas operacionalizou comandos expressos da curadora, sem qualquer dever legal de averiguar veracidade de informações subjetivas, e que as operações foram devidamente autenticadas pelos mecanismos de segurança.
  • Autora alegou vício de consentimento por estado de perigo/lesão (arts. 156 e 157 CC); acórdão rebateu que esses vícios pressupõem conhecimento da outra parte sobre a vulnerabilidade da vítima, circunstância ausente pois o banco não podia presumir o ardil sofrido pela curadora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou qualquer invasão de sistemas, quebra de sigilo ou falha de autenticação, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que competia à autora verificar a identidade do interlocutor acionando diretamente o familiar, diligência mínima não adotada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 20/39 e 40/48 - conversas WhatsApp
  • ·fls. 49/50 - BO da fraude
  • ·fl. 55 - empréstimo R$ 2.000,00
  • ·fls. 140/141 - decisão interdição 2022
  • ·fls. 53 e 54 - boletos pagos
  • ·fls. 212/214 - parecer MP
  • ·fl. 114 - contestação Bradesco
  • ·fls. 156/160 - sentença improcedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
11 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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