1008928-59.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe WhatsApp (curadora contratou empréstimo e pagou boletos a fraudadores) configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ — art. 14 §3º II CDC aplicado em favor do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp em que fraudadores se passaram pelo filho da vítima via WhatsApp, solicitando pagamento de boletos urgentes; vítima contratou empréstimo e pagou boletos a beneficiários desconhecidos
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Whatsapp Engenharia Social
Acórdão reconheceu que todas as operações foram autenticadas pela própria curadora com seus instrumentos de segurança, sem invasão de sistemas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Vicio Consentimento Estado Perigo Lesao
Tese de vício de consentimento por estado de perigo/lesão (arts. 156 e 157 CC) rejeitada porque a coação foi praticada por terceiros estranhos ao banco, que desconhecia a vulnerabilidade emocional da curadora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados em 3% com base no art. 85 §11 CPC em razão do desprovimento do recurso, respeitada a gratuidade de justiça deferida.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Golpe Whatsapp
Súmula 479 STJ afastada porque o contato fraudulento ocorreu fora do ambiente bancário via WhatsApp, caracterizando fortuito externo e não interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Sistemica Banco
Alegação de falha nos mecanismos de controle internos rejeitada pois não houve invasão de sistemas, quebra de sigilo ou falha de autenticação — operações autenticadas pela própria curadora com seus dados e senhas.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: isenção do fornecedor por culpa exclusiva da vítima/terceiro, rompendo o nexo causal entre conduta do banco e o dano.
- TJSP1133078-98.2022.8.26.0100
Precedente TJSP (Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, 21ª Câmara) citado para consolidar que golpe do WhatsApp com descuido da vítima afasta responsabilidade bancária por culpa exclusiva.
- Sumula Stj479
Súmula afastada pelo acórdão por configurar fortuito externo — distinção fortuito interno vs. externo foi o divisor decisivo da responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que funcionária na agência auxiliou nas operações fraudulentas; acórdão rebateu afirmando que a atendente apenas operacionalizou comandos expressos da curadora, sem qualquer dever legal de averiguar veracidade de informações subjetivas, e que as operações foram devidamente autenticadas pelos mecanismos de segurança.
- Autora alegou vício de consentimento por estado de perigo/lesão (arts. 156 e 157 CC); acórdão rebateu que esses vícios pressupõem conhecimento da outra parte sobre a vulnerabilidade da vítima, circunstância ausente pois o banco não podia presumir o ardil sofrido pela curadora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou qualquer invasão de sistemas, quebra de sigilo ou falha de autenticação, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu expressamente que competia à autora verificar a identidade do interlocutor acionando diretamente o familiar, diligência mínima não adotada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 20/39 e 40/48 - conversas WhatsApp
- ·fls. 49/50 - BO da fraude
- ·fl. 55 - empréstimo R$ 2.000,00
- ·fls. 140/141 - decisão interdição 2022
- ·fls. 53 e 54 - boletos pagos
- ·fls. 212/214 - parecer MP
- ·fl. 114 - contestação Bradesco
- ·fls. 156/160 - sentença improcedência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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