Acórdão · TJSP

1008764-71.2024.8.26.0533

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO20 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém condenação do Banco Mercantil por três empréstimos fraudulentos simultâneos (03/12/2024 16h55), fortuito interno, R$11k material + R$10k moral + honorários majorados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de três contratos de empréstimo bancário no mesmo dia e horário (03/12/2024, 16h55), com posterior transferência dos valores da conta do autor, sem sua autorização, mediante exploração de falhas no sistema de segurança do banco

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.011,06
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.011,06

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratos Fraudulentos Mesmo Horario

    Banco não comprovou autoria dos contratos eletrônicos; documentos unilaterais sem assinatura eletrônica; três contratos no mesmo horário fogem do perfil do autor — fortuito interno reconhecido, responsabilidade objetiva aplicada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Seguranca Conta Bancaria

    Falha no serviço de segurança gerou violação da intimidade e privacidade, sofrimento e frustração configurando dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal do banco apelante ensejou majoração dos honorários para 20% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Com Cartao E Senha Pessoal

    Banco apenas alegou uso de cartão e senha pessoal sem trazer prova — documentos unilaterais sem assinatura eletrônica são insuficientes para comprovar regularidade da contratação.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Valores creditados foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores, inexistindo nexo que justifique compensação em detrimento do consumidor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamento central para manter a condenação.

  • STJ1197929/PR

    Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) que estabeleceu que bancos respondem objetivamente por fraudes incluindo empréstimos mediante fraude — citado textualmente no acórdão para pacificar a questão.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço defeituoso; excludentes (inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro) não comprovadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de senha pessoal e operações dentro do perfil, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova — documentos juntados são unilaterais, confeccionados posteriormente, sem qualquer assinatura eletrônica ou log de senha.
  • Banco pleiteou compensação dos valores creditados na conta, mas o acórdão afastou porque tais valores foram subtraídos pelos fraudadores, inexistindo nexo causal que justificasse a compensação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade e autoria dos contratos eletrônicos — documentos unilaterais sem assinatura eletrônica foram considerados insuficientes, determinando a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 000808446192, 000808446193, 910002229864
  • ·documentos unilaterais juntados pelo réu (fls. 38/40)
  • ·contrarrazões do autor (fls. 253/267)
  • ·razões de apelação do réu (fls. 237/247)
  • ·sentença de procedência (fls. 217/220)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.232,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.232,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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