1008764-71.2024.8.26.0533
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém condenação do Banco Mercantil por três empréstimos fraudulentos simultâneos (03/12/2024 16h55), fortuito interno, R$11k material + R$10k moral + honorários majorados a 20%.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de três contratos de empréstimo bancário no mesmo dia e horário (03/12/2024, 16h55), com posterior transferência dos valores da conta do autor, sem sua autorização, mediante exploração de falhas no sistema de segurança do banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratos Fraudulentos Mesmo Horario
Banco não comprovou autoria dos contratos eletrônicos; documentos unilaterais sem assinatura eletrônica; três contratos no mesmo horário fogem do perfil do autor — fortuito interno reconhecido, responsabilidade objetiva aplicada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Conta Bancaria
Falha no serviço de segurança gerou violação da intimidade e privacidade, sofrimento e frustração configurando dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Sucumbência recursal do banco apelante ensejou majoração dos honorários para 20% sobre o valor da condenação com base no art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Com Cartao E Senha Pessoal
Banco apenas alegou uso de cartão e senha pessoal sem trazer prova — documentos unilaterais sem assinatura eletrônica são insuficientes para comprovar regularidade da contratação.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Valores creditados foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores, inexistindo nexo que justifique compensação em detrimento do consumidor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamento central para manter a condenação.
- STJ1197929/PR
Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) que estabeleceu que bancos respondem objetivamente por fraudes incluindo empréstimos mediante fraude — citado textualmente no acórdão para pacificar a questão.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço defeituoso; excludentes (inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro) não comprovadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de senha pessoal e operações dentro do perfil, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova — documentos juntados são unilaterais, confeccionados posteriormente, sem qualquer assinatura eletrônica ou log de senha.
- Banco pleiteou compensação dos valores creditados na conta, mas o acórdão afastou porque tais valores foram subtraídos pelos fraudadores, inexistindo nexo causal que justificasse a compensação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade e autoria dos contratos eletrônicos — documentos unilaterais sem assinatura eletrônica foram considerados insuficientes, determinando a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 000808446192, 000808446193, 910002229864
- ·documentos unilaterais juntados pelo réu (fls. 38/40)
- ·contrarrazões do autor (fls. 253/267)
- ·razões de apelação do réu (fls. 237/247)
- ·sentença de procedência (fls. 217/220)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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