Acórdão · TJSP

1008754-21.2024.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO18 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde unanimemente: empréstimo consignado fraudulento (R$16.800) via falsa central, fortuito interno, restituição dobro + dano moral R$5k; ausência do contrato quando intimado foi determinante.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Consumidor recebeu ligação de suposta funcionária do banco que, sob pretexto de corrigir cobrança indevida, obteve dados bancários e senha, viabilizando contratação fraudulenta de empréstimo consignado e pagamento de boleto de R$ 14.999,17

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Fraude configurada como fortuito interno; banco não apresentou contrato assinado e não detectou operação de R$14.999 incompatível com renda de 1 salário mínimo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Boa Fe Objetiva Tema929

    EAREsp 676.608/RS e Tema 929 STJ determinam restituição dobro independentemente de dolo do banco quando cobrança viola boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Descontos mensais de R$401,30 sobre benefício alimentar (pensão por morte INSS) geram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 — mantido da sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha

    Culpa exclusiva rejeitada pois engenharia social não rompe nexo causal quando banco falha em monitorar operações atípicas — Súmula 479 STJ prevalece.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Ausentes Mero Aborrecimento

    Privação de benefício previdenciário alimentar supera mero aborrecimento; angústia e abalo psicológico configurados pelo acórdão.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Cristalizou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima e sendo o eixo central do desprovimento do recurso.

  • Earesp676.608/RS

    Fundou a restituição em dobro independentemente de dolo do banco, bastando que a cobrança viole a boa-fé objetiva — tese acolhida expressamente pelo acórdão.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com art. 927 CC para configurar risco da atividade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Banco foi intimado a apresentar contrato assinado (fls. 221) e quedou-se inerte (fls. 224), corroborando a versão do consumidor de inexistência de manifestação de vontade.
  • Acórdão constata que boleto de R$14.999,17 representa mais de 10x a renda mensal do autor, sem precedente no histórico — banco não dispunha de alertas ou bloqueios para tal anomalia.
  • Acórdão afirma que a sofisticação da engenharia social não configura culpa exclusiva apta a romper nexo causal, pois o dever do banco se estende ao monitoramento comportamental além da autenticação inicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi expressamente intimado a juntar o contrato de empréstimo assinado e permaneceu inerte, o que o acórdão reputou como corroboração da fraude e ausência de manifestação de vontade do consumidor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou de forma inequívoca a regularidade das transações — mera alegação de uso de senha pessoal foi considerada insuficiente para exoneração de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 24-25
  • ·extrato fls. 28-29
  • ·extrato fls. 207-209
  • ·extratos fls. 26, 28, 31
  • ·boleto fls. 26 e 30
  • ·crédito fls. 28 e 36
  • ·intimação fls. 221
  • ·certidão fls. 224

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.989,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.989,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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