Acórdão · TJSP

1008683-48.2025.8.26.0320

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA13 abr 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fortuito externo consolidado: TJSP manteve improcedência total no golpe do falso filho via WhatsApp contra idosa, reconhecendo que hipervulnerabilidade não transfere risco de fraude externa ao banco (Rel. Swarai, Núcleo 4.0-T.VI).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.380,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso filho: estelionatários contataram vítima idosa via WhatsApp, se passando por filho em situação de emergência, induzindo-a a realizar duas transferências via Pix totalizando R$ 4.380,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_por_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Whatsapp

    Operações autenticadas com biometria facial, senha e ID Santander em dispositivo habilitado; fraude ocorreu em ambiente externo ao banco via WhatsApp, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Material

    Ausente responsabilidade civil do banco, o pedido de danos morais restou logicamente prejudicado.

  • PreliminarNeutroAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Pela teoria da asserção, a legitimidade é aferida pelas alegações da inicial; causa de pedir aponta falha de segurança bancária, legitimando o banco no polo passivo.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Movimentacoes Atipicas

    Rejeitada porque a fraude ocorreu em ambiente externo ao banco, com autenticação válida das credenciais pela própria vítima, afastando falha de segurança interna.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Fortuito Interno

    Rejeitada porque a engenharia social via WhatsApp ocorre fora da estrutura bancária, configurando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Nao Pleiteada

    Rejeitada por vedação ao princípio da adstrição e estabilização objetiva da demanda: culpa concorrente nunca foi pedida, impedindo reforma parcial da sentença.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, expressamente aplicada mas afastada no caso por culpa exclusiva da vítima/terceiros.

  • Sumula Stj479

    Invocada para estabelecer a responsabilidade objetiva bancária, porém afastada no caso concreto ante a configuração de fortuito externo por engenharia social.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 11% do valor atualizado da causa.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante invocou hipervulnerabilidade etária para imputar ao banco o risco integral da fraude; o acórdão rejeitou expressamente, afirmando que a condição de idosa não transfere risco de condutas fraudulentas humanas externas à instituição financeira.
  • A apelante sustentou que a fraude integra o risco do empreendimento bancário (fortuito interno); o acórdão afastou porque o golpe ocorreu via WhatsApp, ambiente completamente alheio à estrutura do banco.
  • A apelante alegou falha por permitir movimentações atípicas e uso de cheque especial; o banco demonstrou autenticação por biometria facial, senha e ID Santander em dispositivo habilitado, afastando falha de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante não produziu prova de falha técnica no sistema do banco; as operações foram autenticadas validamente, e a fraude ocorreu em ambiente externo, mantendo a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrarrazões do apelado Santander
  • ·biometria facial, senha e ID Santander
  • ·Mecanismo Especial de Devolução (MED)
  • ·duas transferências via Pix R$ 4.380,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.380,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.380,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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