1008562-56.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Mercado Pago: dano moral rejeitado por ausência de repercussão concreta na abertura fraudulenta de conta; provimento parcial apenas para corrigir honorários ao piso legal de 10% (art. 85 §2º CPC).
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta junto ao Mercado Pago em nome da autora sem sua autorização; não comprovada a regular abertura de conta pela instituição financeira, que não juntou contrato assinado pela parte autora
Resultado
ausencia_repercussao_lesiva_efetiva
Teses
- ★ principalHonorariosPró-consumidorAcolhidaCorrecao Honorarios Piso Minimo Art85 Cpc
A divisão dos honorários em sucumbência recíproca reduzia o percentual a 5%, abaixo do piso mínimo de 10% do art. 85 §2º CPC, impondo-se a correção.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Inexistencia Relacao Juridica
Sem negativação, bloqueio de recursos, prejuízo financeiro ou violação concreta a direitos da personalidade, o dano moral não se presume da mera declaração de inexistência de relação jurídica.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Abertura Fraudulenta Conta
Tese do dano moral in re ipsa rejeitada pois autora não demonstrou repercussão negativa concreta na esfera creditícia, patrimonial ou de direitos da personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc85_§2
Fundamento exclusivo do provimento parcial: a divisão dos honorários não pode reduzir o percentual abaixo do piso mínimo de 10%, impondo a correção da verba sucumbencial.
- TJSP1002077-75.2018.8.26.0020
Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Rosana Santiso) reproduzido integralmente para afastar dano moral mesmo diante de abertura fraudulenta de conta bancária comprovada.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegava dano moral automático pela abertura indevida de conta; o acórdão rebateu exigindo violação direta, efetiva e concreta a direitos da personalidade, inexistente pois não houve negativação, constrangimento público, bloqueio ou prejuízo financeiro.
- A autora invocou desvio produtivo como dano autônomo; o acórdão afastou por ausência de elementos que evidenciassem dispêndio de tempo relevante ou impacto concreto na rotina.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Mercado Pago não juntou contrato assinado pela autora nem prova idônea da abertura regular da conta, o que levou à declaração de inexistência da relação jurídica — ônus descumprido que favoreceu a autora no pedido declaratório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de telas sistêmicas (fl. 63)
- ·documento pessoal da autora (fl. 63)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

