1008561-32.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
Golpe falso entregador (R$2.999,99): banco condenado a restituir material (não recorreu), mas dano moral afastado por falta de prova de abalo anímico — precedente STJ REsp 2.161.428/SP decisivo.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: golpista se apresenta na residência da vítima fingindo entregar presente, solicita pagamento de frete de R$5,80 com cartão em maquininha adulterada/falsa, realizando compra fraudulenta de R$2.999,99
Resultado
ausencia_prova_abalo_animico_fraude_contratual
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Fraude Contratual
STJ REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP firmaram que dano moral não é in re ipsa em fraude contratual; autora não provou negativação, inadimplência ou lesão à dignidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Cartao
Tese da autora de dano moral in re ipsa rejeitada: meros aborrecimentos decorrentes de fraude contratual não configuram dano moral sem prova efetiva do abalo anímico.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.161.428/SP
Firmou que dano moral não se configura in re ipsa em fraude contratual, exigindo prova efetiva do abalo anímico — Rel. para acórdão Min. Moura Ribeiro, j. 11/03/2025; foi o fundamento central para negar provimento ao recurso da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a fraude e os transtornos para solucionar o problema seriam suficientes para presumir dano moral; acórdão rebateu com STJ REsp 2.161.428/SP exigindo comprovação efetiva do abalo anímico — sem negativação, inadimplência ou lesão à dignidade demonstrada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou negativação, inadimplência, redução à miserabilidade ou qualquer lesão à dignidade decorrente da fraude, deixando de cumprir o ônus de demonstrar dano moral efetivo — o que foi determinante para afastar a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença pp. 155/160 — procedência parcial
- ·inicial — narração do golpe
- ·contestação — impugnação de danos
- ·apelação pp. 163/172 — autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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