Acórdão · TJSP

1008531-08.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. FERNÃO BORBA FRANCO11 dez 2025
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso entregador: banco condenado a restituir valores (simples) por ausência de biometria facial e geolocalização no contrato digital; dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do 'falso entregador': terceiro fraudador, se passando por entregador, obteve foto do rosto da vítima para usar como biometria facial e contratar empréstimos consignado e pessoal fraudulentos, com subsequente transferência via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pequeno_intervalo_entre_eventos_e_ajuizamento_valores_de_pequena_monta

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Sem Biometria Facial

    Banco não juntou contrato com biometria facial nem geolocalização, não se desincumbindo do ônus de provar regularidade da contratação digital, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Engano Justificavel

    Restituição fixada de forma simples porque banco presumiu licitude da contratação, enquadrando-se na exceção de engano justificável do art. 42, parágrafo único, CDC; EAREsp 600663/RS afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Pequena Monta Curto Intervalo

    Dano moral afastado: curto intervalo entre os fatos e o ajuizamento e valores de pequena monta não configuram violação extrapatrimonial relevante, ficando no âmbito do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Externa

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude praticada no âmbito dos serviços bancários configura fortuito interno, não afastando responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Earsp 600663

    Pedido de devolução em dobro rejeitado por ausência de má-fé ou dolo do banco, enquadrando-se o caso na exceção do engano justificável; EAREsp 600663/RS inaplicável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Inss

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de elementos que ultrapassem mero aborrecimento, considerados o pequeno intervalo temporal e a pequena monta dos valores descontados.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno no âmbito dos serviços bancários.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Afastou a restituição em dobro pleiteada pela autora ao enquadrar a cobrança indevida como engano justificável, beneficiando o banco.

  • TJSP1035723-54.2022.8.26.0564

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) citado para confirmar restituição simples e dano moral reduzido, conferindo coerência interna ao julgado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela contratação fraudulenta; tribunal afastou por ausência de circunstâncias graves, dado o pequeno intervalo entre fatos e ajuizamento e os valores de pequena monta.
  • Banco invocou culpa exclusiva do fraudador externo; tribunal rejeitou porque a fraude ocorreu no âmbito dos serviços bancários, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
  • Autora pleiteou devolução em dobro com base no EAREsp 600663/RS; tribunal afastou por enquadramento na exceção do engano justificável, ausente má-fé ou dolo da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade da contratação digital, pois o contrato não continha biometria facial nem geolocalização, determinando sua responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO BF1925-1/2025 lavrado em 20/01/2025
  • ·contrato consignado nº 497496
  • ·contrato pessoal nº 492984
  • ·gratuidade concedida a fls. 35/36

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.453,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNÃO BORBA FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.453,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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