Acórdão · TJSP

1008514-14.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO9 abr 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por R$90k em PIX fraudulentos (falsa central/golpe engenharia social); dano moral afastado por mero aborrecimento — precedente 18ª Câmara TJSP útil à defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto representante do Banco do Brasil informando que sua conta havia sido invadida, orientando-a a atualizar software de segurança, durante o qual foram realizadas transferências via PIX e contratado empréstimo fraudulento.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 90.673,38
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 90.673,38
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_enunciado_159_cjf

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Fora Perfil Sumula 479

    Banco não comprovou que as transações (empréstimo R$80k + 7 PIX R$175k em 54 min) eram condizentes com o perfil do correntista; fortuito interno reconhecido com responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Grave Lesao Personalidade

    Dano moral afastado: ausência de prova de grave lesão à personalidade; episódio qualificado como mero dissabor (Enunciado 159 CJF + AREsp 1.999.359/RJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 20 80 Autor Banco

    Acolhimento parcial do recurso do banco (afastamento do dano moral) impôs sucumbência recíproca 20%/80% (CPC art. 86 caput); honorários ao banco fixados por equidade em R$2.000,00.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Engenharia Social Culpa Exclusiva Consumidor

    Rejeitada: banco não produziu provas específicas sobre o perfil do correntista; alegações genéricas sobre segurança abstrata dos sistemas não afastam o fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Fraude Por Terceiros

    Rejeitada: preliminar confunde-se com mérito; responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno independe de a fraude ter sido cometida por terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Rejeitada: dano moral in re ipsa não reconhecido; exige-se demonstração concreta de circunstâncias que extrapolem o mero aborrecimento, ausente nos autos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, aplicada diretamente ao golpe da falsa central.

  • Enunciado TjspEnunciado 159 CJF

    Decisivo para afastar o dano moral de R$10.000,00 fixado na sentença, reduzindo a condenação e gerando sucumbência recíproca favorável ao banco.

  • STJ2.056.005/SE

    Precedente STJ que equiparou aprovação de empréstimo de alto valor + múltiplas transferências no mesmo dia a falha do sistema antifraude, reforçando a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Autor e sentença sustentavam dano moral automático pela fraude bancária; acórdão rejeitou com Enunciado 159 CJF e AREsp 1.999.359/RJ, exigindo prova de grave lesão à personalidade ausente nos autos.
  • Banco alegou fortuito externo e culpa do consumidor; acórdão reverteu o argumento contra o banco, pois este não trouxe qualquer prova específica sobre o perfil transacional do correntista para contrapor a narrativa autoral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco optou por julgamento antecipado sem apresentar extratos, logs ou qualquer prova de que as transações eram compatíveis com o perfil do correntista, o que selou sua responsabilidade material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 14/16
  • ·comprovantes fls. 17/35
  • ·contestação fls. 561/571
  • ·sentença fls. 538/543

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Antonio Pieroni Louzada
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 220.673,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 220.673,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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