1008396-64.2024.8.26.0597
Análise do acórdão
BB responsável por abertura fraudulenta de conta (Súmula 479/STJ); moral reduzido R$7k→R$3k pela baixa prévia das restrições; materiais improcedentes; sucumbência recíproca mantida — caso útil para dosimetria e ônus probatório.
O que foi julgado
Terceiro estelionatário abriu conta corrente em nome da vítima (PF e PJ) no Banco do Brasil sem autorização, gerando negativações indevidas nos valores de R$21.001,22 e R$5.008,46
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno
Banco não comprovou cautelas na abertura de conta nem autenticidade do Termo de Adesão; fortuito interno configurado; Súmula 479/STJ aplicada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralParcialParcialNegativacao Indevida In Re Ipsa Reduzida
Dano moral in re ipsa reconhecido, mas quantum reduzido de R$7k para R$3k porque banco baixou restrições antes do ajuizamento — fator ponderado na dosimetria.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca Mantida Improcedencia Material
Improcedência do pedido de danos materiais (R$26k) afasta Súmula 326/STJ; sucumbência recíproca aplicada pelo art. 86 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionato
Banco não provou adoção de cautelas na abertura de conta; fraude classificada como fortuito interno, não externo; excludente rejeitada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Para 20000
Pedido de majoração prejudicado pelo provimento parcial do recurso do banco que já reduziu o valor; análise não realizada pelo colegiado.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326
Súmula 326/STJ inaplicável diante da efetiva improcedência do pedido de danos materiais, não mera fixação de quantum inferior.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de abertura de conta por terceiro, afastando excludente de culpa exclusiva.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado em conjunto com Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco independentemente de culpa.
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que Termo de Adesão foi assinado pela autora, tornando a falha de segurança incontroversa.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 326/STJ alegando vitória na maioria dos pedidos; acórdão rejeitou porque houve improcedência expressa do pedido de danos materiais (R$26k), situação distinta de mera fixação abaixo do postulado.
- Autora arguiu preliminar de não conhecimento do recurso do banco por violação ao princípio da dialeticidade; acórdão afastou com base em REsp 1.896.018/PB e AREsp 2.132.111/SC, admitindo reiteração quando extraível inconformismo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que o Termo de Adesão foi assinado pela autora (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para configurar a falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 25/26, datado 27/08/2024
- ·IP fls. 27, proc. 1502349-17.2024
- ·contestação interna protocolo 109531039
- ·registro de baixa fls. 123/124
- ·ofício de baixa fls. 37
- ·negativação Serasa fls. 18/19
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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