Acórdão · TJSP

1008396-64.2024.8.26.0597

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA11 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB responsável por abertura fraudulenta de conta (Súmula 479/STJ); moral reduzido R$7k→R$3k pela baixa prévia das restrições; materiais improcedentes; sucumbência recíproca mantida — caso útil para dosimetria e ônus probatório.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 26.009,68
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiro estelionatário abriu conta corrente em nome da vítima (PF e PJ) no Banco do Brasil sem autorização, gerando negativações indevidas nos valores de R$21.001,22 e R$5.008,46

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno

    Banco não comprovou cautelas na abertura de conta nem autenticidade do Termo de Adesão; fortuito interno configurado; Súmula 479/STJ aplicada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Reduzida

    Dano moral in re ipsa reconhecido, mas quantum reduzido de R$7k para R$3k porque banco baixou restrições antes do ajuizamento — fator ponderado na dosimetria.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Mantida Improcedencia Material

    Improcedência do pedido de danos materiais (R$26k) afasta Súmula 326/STJ; sucumbência recíproca aplicada pelo art. 86 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionato

    Banco não provou adoção de cautelas na abertura de conta; fraude classificada como fortuito interno, não externo; excludente rejeitada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Para 20000

    Pedido de majoração prejudicado pelo provimento parcial do recurso do banco que já reduziu o valor; análise não realizada pelo colegiado.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326

    Súmula 326/STJ inaplicável diante da efetiva improcedência do pedido de danos materiais, não mera fixação de quantum inferior.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de abertura de conta por terceiro, afastando excludente de culpa exclusiva.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado em conjunto com Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco independentemente de culpa.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que Termo de Adesão foi assinado pela autora, tornando a falha de segurança incontroversa.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 326/STJ alegando vitória na maioria dos pedidos; acórdão rejeitou porque houve improcedência expressa do pedido de danos materiais (R$26k), situação distinta de mera fixação abaixo do postulado.
  • Autora arguiu preliminar de não conhecimento do recurso do banco por violação ao princípio da dialeticidade; acórdão afastou com base em REsp 1.896.018/PB e AREsp 2.132.111/SC, admitindo reiteração quando extraível inconformismo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o Termo de Adesão foi assinado pela autora (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para configurar a falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/26, datado 27/08/2024
  • ·IP fls. 27, proc. 1502349-17.2024
  • ·contestação interna protocolo 109531039
  • ·registro de baixa fls. 123/124
  • ·ofício de baixa fls. 37
  • ·negativação Serasa fls. 18/19

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.009,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.009,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).