Acórdão · TJSP

1008384-85.2025.8.26.0477

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. CAMPOS MELLO7 abr 2026
Falso advogadoItaúConta corrente PJWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Microempresário realizou PIX de R$ 50k via golpe do falso advogado no WhatsApp; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade do CDC e ausência de atipicidade transacional.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 50.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima (microempresário) recebeu mensagem via WhatsApp de suposta causídica (advogada), clicou em link enviado e efetuou transferência via PIX de R$ 50.000,00 para conta de terceiro golpista, acreditando estar seguindo orientações para recebimento de valores em processo judicial

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Falsa Causidica

    Autor confessou ter efetuado PIX voluntariamente sem confirmar dados com a causídica por outro meio, configurando culpa exclusiva e afastando qualquer falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Relacao Juridica Nao Sujeita Cdc Microempresario

    Relação bancária do microempresário destinada ao capital de giro não se enquadra como relação de consumo, afastando o CDC e a Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada pois não há fortuito interno nem falha no serviço; relação não é de consumo e há culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pix Unico Alto Valor Fora Perfil Rejeitado

    Extratos demonstraram transferências de valores próximos (R$ 26k a R$ 40k) no histórico do autor, afastando a alegação de atipicidade transacional.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Med Mecanismo Especial Devolucao

    Banco acionou o MED dentro do prazo de 80 dias; inviabilidade de recuperação decorreu da agilidade do golpista, não de falha do réu.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I

    Afastou o dever de indenizar por ausência de defeito no serviço bancário, aplicando a excludente de responsabilidade ao caso concreto.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno e de relação de consumo, sendo o evento decorrente de culpa exclusiva da vítima microempresária.

  • STJ1.014.960/RS

    Fundamentou a inaplicabilidade do CDC à relação bancária empresarial do microempresário, afastando a responsabilidade objetiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que PIX de R$ 50k nunca havia ocorrido em dez anos; banco rebateu com extratos que demonstram transferências de R$ 26k, R$ 28k, R$ 30k e R$ 40k no mesmo período, afastando atipicidade.
  • Autor imputou ao banco a falha no MED; acórdão reconheceu que o banco seguiu o procedimento dentro do prazo de 80 dias e a não recuperação decorreu da agilidade do golpista em sacar os valores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou objetivamente nenhuma falha nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos a fls. 86, 90, 92, 108
  • ·fls. 84/85 — Nome devedor: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
  • ·fls. 43 — Sr. Paulo Rodrigues
  • ·sentença a fls. 227/229

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Walter Cotrim Machado
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CAMPOS MELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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