1008384-85.2025.8.26.0477
Análise do acórdão
Microempresário realizou PIX de R$ 50k via golpe do falso advogado no WhatsApp; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima, inaplicabilidade do CDC e ausência de atipicidade transacional.
O que foi julgado
Vítima (microempresário) recebeu mensagem via WhatsApp de suposta causídica (advogada), clicou em link enviado e efetuou transferência via PIX de R$ 50.000,00 para conta de terceiro golpista, acreditando estar seguindo orientações para recebimento de valores em processo judicial
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_sem_falha_servico
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Falsa Causidica
Autor confessou ter efetuado PIX voluntariamente sem confirmar dados com a causídica por outro meio, configurando culpa exclusiva e afastando qualquer falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRelacao Juridica Nao Sujeita Cdc Microempresario
Relação bancária do microempresário destinada ao capital de giro não se enquadra como relação de consumo, afastando o CDC e a Súmula 479 do STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ afastada pois não há fortuito interno nem falha no serviço; relação não é de consumo e há culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaPix Unico Alto Valor Fora Perfil Rejeitado
Extratos demonstraram transferências de valores próximos (R$ 26k a R$ 40k) no histórico do autor, afastando a alegação de atipicidade transacional.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Med Mecanismo Especial Devolucao
Banco acionou o MED dentro do prazo de 80 dias; inviabilidade de recuperação decorreu da agilidade do golpista, não de falha do réu.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I
Afastou o dever de indenizar por ausência de defeito no serviço bancário, aplicando a excludente de responsabilidade ao caso concreto.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno e de relação de consumo, sendo o evento decorrente de culpa exclusiva da vítima microempresária.
- STJ1.014.960/RS
Fundamentou a inaplicabilidade do CDC à relação bancária empresarial do microempresário, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que PIX de R$ 50k nunca havia ocorrido em dez anos; banco rebateu com extratos que demonstram transferências de R$ 26k, R$ 28k, R$ 30k e R$ 40k no mesmo período, afastando atipicidade.
- Autor imputou ao banco a falha no MED; acórdão reconheceu que o banco seguiu o procedimento dentro do prazo de 80 dias e a não recuperação decorreu da agilidade do golpista em sacar os valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou objetivamente nenhuma falha nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos a fls. 86, 90, 92, 108
- ·fls. 84/85 — Nome devedor: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
- ·fls. 43 — Sr. Paulo Rodrigues
- ·sentença a fls. 227/229
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

