Acórdão · TJSP

1008383-25.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO31 mar 2026
Falso advogadoPagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp/PIX R$1.600: PagSeguro isento por fortuito externo; beneficiário pessoa física condenado só à restituição material por enriquecimento sem causa — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: contato telefônico e via WhatsApp simulando advogado que solicitou pagamento de suposta custas judiciais via PIX para liberação de valores em processo judicial

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_banco_sem_falha

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Advogado Sem Falha Bancaria

    Acórdão reconheceu fortuito externo pois autora realizou PIX voluntariamente ao fraudador sem qualquer falha demonstrada nos serviços do PagSeguro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Receptor Nao E Autor Do Golpe

    Dano moral rejeitado pois não se provou que réu Alberto foi autor do golpe — mera condição de receptor do PIX não gera responsabilidade objetiva nem dano moral automático.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Pagseguro Falha Servico

    Tese de falha do PagSeguro rejeitada pois o acórdão entendeu que a causa do dano foi exclusivamente o ato da autora e do terceiro fraudador, sem nexo com falha bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Golpe

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autoria do golpe pelo réu Alberto não comprovada e inexistência de responsabilidade objetiva de pessoa física.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc884

    Fundamentou a condenação do réu Alberto à restituição de R$1.600,00 por enriquecimento sem causa, sendo o único fundamento acolhido contra pessoa física receptora do PIX.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente em relação ao réu Alberto (pessoa física), impedindo responsabilidade objetiva e bloqueando condenação automática em danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pelo impacto emocional e pedagógico; acórdão rebateu exigindo prova de que réu Alberto foi o autor do golpe, não apenas receptor do valor.
  • Réu alegou impossibilidade de condenação sem prova de culpa; acórdão reconheceu apenas enriquecimento sem causa (CC 884/885) para restituição material, excluindo dano moral automático.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou que réu Alberto foi o autor do golpe — ônus não cumprido afastou condenação em danos morais contra pessoa física receptora do PIX.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha na prestação dos serviços pelo PagSeguro, viabilizando reconhecimento de fortuito externo e improcedência total contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 26 — comprovante de transferência PIX para conta do réu Alberto

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO BIGOLIN
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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