1008383-25.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp/PIX R$1.600: PagSeguro isento por fortuito externo; beneficiário pessoa física condenado só à restituição material por enriquecimento sem causa — precedente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: contato telefônico e via WhatsApp simulando advogado que solicitou pagamento de suposta custas judiciais via PIX para liberação de valores em processo judicial
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_banco_sem_falha
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Advogado Sem Falha Bancaria
Acórdão reconheceu fortuito externo pois autora realizou PIX voluntariamente ao fraudador sem qualquer falha demonstrada nos serviços do PagSeguro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Receptor Nao E Autor Do Golpe
Dano moral rejeitado pois não se provou que réu Alberto foi autor do golpe — mera condição de receptor do PIX não gera responsabilidade objetiva nem dano moral automático.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Pagseguro Falha Servico
Tese de falha do PagSeguro rejeitada pois o acórdão entendeu que a causa do dano foi exclusivamente o ato da autora e do terceiro fraudador, sem nexo com falha bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Golpe
Dano moral in re ipsa rejeitado: autoria do golpe pelo réu Alberto não comprovada e inexistência de responsabilidade objetiva de pessoa física.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc884
Fundamentou a condenação do réu Alberto à restituição de R$1.600,00 por enriquecimento sem causa, sendo o único fundamento acolhido contra pessoa física receptora do PIX.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente em relação ao réu Alberto (pessoa física), impedindo responsabilidade objetiva e bloqueando condenação automática em danos morais.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral automático pelo impacto emocional e pedagógico; acórdão rebateu exigindo prova de que réu Alberto foi o autor do golpe, não apenas receptor do valor.
- Réu alegou impossibilidade de condenação sem prova de culpa; acórdão reconheceu apenas enriquecimento sem causa (CC 884/885) para restituição material, excluindo dano moral automático.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou que réu Alberto foi o autor do golpe — ônus não cumprido afastou condenação em danos morais contra pessoa física receptora do PIX.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou qualquer falha na prestação dos serviços pelo PagSeguro, viabilizando reconhecimento de fortuito externo e improcedência total contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 26 — comprovante de transferência PIX para conta do réu Alberto
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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