1008351-04.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por descontos de seguro não contratado: restituição dobrada, dano moral reduzido R$5k→R$3k; ausência de hash/log/NSU foi determinante para responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Descontos indevidos denominados 'Débito de Seguro' em conta corrente de correntista do Banco do Brasil, oriundos de contratação de seguro residencial que o autor nega ter firmado, sem comprovação de assinatura válida ou autorização expressa.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Comprovacao Contratacao Seguro
Banco não apresentou hash de assinatura, log ou NSU; proposta de adesão sem assinatura física e sem dados de geolocalização; ônus probatório não cumprido pelo fornecedor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Independe Ma Fe Earsp 676608
Descontos iniciaram após 30/03/2021 (marco de modulação do EAREsp 676.608/RS), incidindo restituição em dobro independentemente de má-fé.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Desde Evento Danoso Sumula 54
Natureza extracontratual da responsabilidade impõe juros desde cada desconto indevido, conforme Súmula 54 STJ; acórdão reformou sentença que fixava juros a partir da citação.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Teoria da asserção afasta ilegitimidade passiva; banco é partícipe da cadeia de consumo e realizou os descontos diretamente na conta do autor.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFraude Terceiro Exclui Responsabilidade
Risco da atividade bancária não é transferível ao consumidor; eventual fraude de terceiros está inserida no risco do negócio do fornecedor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralParcialParcialDano Moral Nao Configurado Mero Dissabor
Dano moral configurado (descontos persistentes por quase 4 anos em renda de R$1.808,80), mas valor reduzido de R$5.000 para R$3.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou tese de restituição em dobro independente de má-fé com modulação a partir de 30/03/2021, determinando devolução dobrada de todos os descontos do caso.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor impôs ao banco o ônus de provar ausência de falha, do qual não se desincumbiu, sendo fundamento central da condenação.
- Tema Stj1061
Sedimentou que cabe à instituição financeira provar autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor, reforçando o ônus probatório do banco sobre a validade da contratação.
Contrapontos rebatidos
- Sentença fixou juros desde a citação; acórdão reformou para incidir desde cada desconto indevido, reconhecendo natureza extracontratual conforme Súmula 54 STJ.
- Banco pediu redução do valor de danos morais; acórdão acolheu parcialmente reduzindo de R$5.000 para R$3.000, aplicando razoabilidade e proporcionalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou autenticidade da contratação (sem hash, log ou NSU), descumprindo ônus do art. 429 II CPC e art. 14 §3 CDC, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·proposta adesão nº 2022112100559801
- ·proposta adesão nº 2023101400067801
- ·extratos bancários fls. 19/44
- ·condições gerais fls. 202/227
- ·rendimento R$1.808,80 fls. 13/14
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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