Acórdão · TJSP

1008333-12.2024.8.26.0606

Engenharia social (genérica)C6 BankConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 absolvido: vítima realizou pessoalmente operações induzida por estelionatários sem prova de falha sistêmica — excludente art. 14, §3º, II, CDC aplicada integralmente pela 38ª Câmara (Rel. Flávia Gonçalez da Silva).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por terceiros estelionatários a realizar pessoalmente transferências e pagamentos por meio dos canais regulares do banco, alegando que os fraudadores detinham informações sigilosas bancárias

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Consumidor Art14 Cdc

    Autor confessou na inicial ter realizado pessoalmente as operações; ausência total de prova de falha sistêmica ou vazamento de dados atribuível ao banco afastou responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alegacao Falha Mecanismos Seguranca Vazamento Dados

    Alegação de vazamento de dados tratada como genérica e desacompanhada de qualquer prova indiciária; mera suposição não infirma excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inercio Diante Movimentacoes Atipicas

    Autor não produziu prova de que as operações eram atípicas ou de que o banco detectou e ignorou anomalia; alegação rejeitada por ausência de lastro probatório.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração automática dos honorários de 15% para 16% sobre o valor da causa (R$ 23.778,90) por força do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por fato exclusivo do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cpc373 I

    Autor não se desincumbiu do ônus de provar falha sistêmica, vazamento de dados ou participação do banco, determinando a improcedência.

  • TJSP1002028-59.2023.8.26.0634

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) ratificando improcedência em golpe por indução de transferência PIX sem cautela do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebate que a suposição de que dados só poderiam vir do banco é insuficiente, dado que práticas criminosas valem-se de múltiplas fontes ilícitas alheias ao controle do fornecedor.
  • Acórdão consigna que o sistema funcionou exatamente como deveria; inexistência de meios razoáveis de impedir transações feitas pelo próprio titular com credenciais válidas afasta omissão do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer elemento concreto de falha sistêmica ou vazamento de dados atribuível ao banco (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentos às fls. 36 e 39
  • ·sentença de fls. 212/214
  • ·razões recursais fls. 218/237
  • ·contrarrazões fls. 243/252

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO CALVERT
Competência
Cível
Data de autuação
2 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.778,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.778,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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