1008333-12.2024.8.26.0606
Análise do acórdão
Banco C6 absolvido: vítima realizou pessoalmente operações induzida por estelionatários sem prova de falha sistêmica — excludente art. 14, §3º, II, CDC aplicada integralmente pela 38ª Câmara (Rel. Flávia Gonçalez da Silva).
O que foi julgado
Vítima foi induzida por terceiros estelionatários a realizar pessoalmente transferências e pagamentos por meio dos canais regulares do banco, alegando que os fraudadores detinham informações sigilosas bancárias
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Consumidor Art14 Cdc
Autor confessou na inicial ter realizado pessoalmente as operações; ausência total de prova de falha sistêmica ou vazamento de dados atribuível ao banco afastou responsabilidade objetiva.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaAlegacao Falha Mecanismos Seguranca Vazamento Dados
Alegação de vazamento de dados tratada como genérica e desacompanhada de qualquer prova indiciária; mera suposição não infirma excludente de responsabilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaInercio Diante Movimentacoes Atipicas
Autor não produziu prova de que as operações eram atípicas ou de que o banco detectou e ignorou anomalia; alegação rejeitada por ausência de lastro probatório.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido ensejou majoração automática dos honorários de 15% para 16% sobre o valor da causa (R$ 23.778,90) por força do art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por fato exclusivo do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco.
- Art Cpc373 I
Autor não se desincumbiu do ônus de provar falha sistêmica, vazamento de dados ou participação do banco, determinando a improcedência.
- TJSP1002028-59.2023.8.26.0634
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) ratificando improcedência em golpe por indução de transferência PIX sem cautela do autor.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rebate que a suposição de que dados só poderiam vir do banco é insuficiente, dado que práticas criminosas valem-se de múltiplas fontes ilícitas alheias ao controle do fornecedor.
- Acórdão consigna que o sistema funcionou exatamente como deveria; inexistência de meios razoáveis de impedir transações feitas pelo próprio titular com credenciais válidas afasta omissão do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu qualquer elemento concreto de falha sistêmica ou vazamento de dados atribuível ao banco (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos às fls. 36 e 39
- ·sentença de fls. 212/214
- ·razões recursais fls. 218/237
- ·contrarrazões fls. 243/252
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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