1008321-70.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha em monitoramento comportamental de aposentado idoso (68a) vítima de falsa central; fortuito interno + Súmula 479 STJ afastaram culpa exclusiva; R$35.981,46 material + R$8.000 moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário: fraudador se passou por preposto do banco e convenceu vítima idosa aposentada a realizar resgates, contratar empréstimos e efetuar transferências de alto valor via aplicativo bancário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Engenharia Social Sumula479
Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: engenharia social é fortuito interno per Súmula 479 STJ, autenticação biométrica não supre falha de monitoramento comportamental.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Cliente
Movimentação de R$94.800 em 5 dias contra histórico de R$3.703/mês configurou falha evidente de monitoramento; banco devolveu R$61.000 espontaneamente reconhecendo a fraude.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Valor 8000
Dano moral in re ipsa mantido em R$8.000 (dispositivo da sentença); acórdão resolveu contradição interna sentença (fundamentação dizia R$10.000) consolidando valor menor aceito por ambas as partes.
RequisitosHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Art. 14 §3º II CDC afastado: consumidor foi induzido por engenharia social, participação não configura culpa exclusiva quando há falha sistêmica de monitoramento do banco.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada na sentença e não renovada no recurso, matéria preclusa.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da decisão: responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias de terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva do banco.
- STJ1.199.782-PR
Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) que consolidou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado como reforço vinculante.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada para afastar exigência de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Apelado arguiu que banco apenas reiterou contestação sem dialogar com sentença; acórdão rejeitou por entender que razões guardam pertinência lógica com fundamentos da sentença e preenchem requisitos do art. 1.010, II e III, CPC.
- Banco invocou validação por senha, token e biometria como prova de culpa exclusiva; acórdão rebateu afirmando que sistema bancário moderno exige monitoramento comportamental além da autenticação individual, e a falha estava na ausência desse monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter sistemas de monitoramento comportamental capazes de detectar operações atípicas; ônus da prova da excludente (art. 14 §3º CDC) não cumprido, pesando decisivamente contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta corrente, poupança e fundos ago-set/2023
- ·fls. 16/22 – transações 21-27/set/2023
- ·TED-Solicitaç Devoluç Frau R$61.000 fl.20
- ·contestação fls. 63/133
- ·sentença fls. 147/160
- ·razões recursais fls. 164/187
- ·contrarrazões fls. 194/200
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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