Acórdão · TJSP

1008321-70.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha em monitoramento comportamental de aposentado idoso (68a) vítima de falsa central; fortuito interno + Súmula 479 STJ afastaram culpa exclusiva; R$35.981,46 material + R$8.000 moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 35.981,46
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário: fraudador se passou por preposto do banco e convenceu vítima idosa aposentada a realizar resgates, contratar empréstimos e efetuar transferências de alto valor via aplicativo bancário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 35.981,46
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 43.981,46

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Engenharia Social Sumula479

    Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: engenharia social é fortuito interno per Súmula 479 STJ, autenticação biométrica não supre falha de monitoramento comportamental.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Cliente

    Movimentação de R$94.800 em 5 dias contra histórico de R$3.703/mês configurou falha evidente de monitoramento; banco devolveu R$61.000 espontaneamente reconhecendo a fraude.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Valor 8000

    Dano moral in re ipsa mantido em R$8.000 (dispositivo da sentença); acórdão resolveu contradição interna sentença (fundamentação dizia R$10.000) consolidando valor menor aceito por ambas as partes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Art. 14 §3º II CDC afastado: consumidor foi induzido por engenharia social, participação não configura culpa exclusiva quando há falha sistêmica de monitoramento do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada na sentença e não renovada no recurso, matéria preclusa.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da decisão: responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias de terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva do banco.

  • STJ1.199.782-PR

    Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) que consolidou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado como reforço vinculante.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada para afastar exigência de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Apelado arguiu que banco apenas reiterou contestação sem dialogar com sentença; acórdão rejeitou por entender que razões guardam pertinência lógica com fundamentos da sentença e preenchem requisitos do art. 1.010, II e III, CPC.
  • Banco invocou validação por senha, token e biometria como prova de culpa exclusiva; acórdão rebateu afirmando que sistema bancário moderno exige monitoramento comportamental além da autenticação individual, e a falha estava na ausência desse monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter sistemas de monitoramento comportamental capazes de detectar operações atípicas; ônus da prova da excludente (art. 14 §3º CDC) não cumprido, pesando decisivamente contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos conta corrente, poupança e fundos ago-set/2023
  • ·fls. 16/22 – transações 21-27/set/2023
  • ·TED-Solicitaç Devoluç Frau R$61.000 fl.20
  • ·contestação fls. 63/133
  • ·sentença fls. 147/160
  • ·razões recursais fls. 164/187
  • ·contrarrazões fls. 194/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEBER MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.981,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.981,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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