Acórdão · TJSP

1008280-59.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES25 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosConta corrente PFDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Dock condenada por abertura de conta não autorizada: responsabilidade objetiva CDC art.14 + fortuito interno (REsp 1.199.782/PR); dano moral R$5k in re ipsa; desvio produtivo rejeitado; juros desde evento danoso (Súmula 54/STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Abertura de conta corrente em nome da consumidora sem sua autorização, por meio de terceiro estelionatário utilizando dados pessoais da vítima junto à instituição de pagamento Dock, sem qualquer comprovação de consentimento ou regularidade da contratação.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Sem Autorizacao Responsabilidade Objetiva

    Dock não juntou nenhum documento comprovando regularidade da contratação; inversão do ônus da prova (CDC art. 6º,VIII) consumou responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Presumido Abertura Conta Nao Autorizada

    Dano moral reconhecido in re ipsa em R$5.000,00, porém majoração para R$10.000,00 e desvio produtivo como categoria autônoma foram rejeitados por ausência de prova de movimentação prejudicial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Termo Inicial Juros Mora Evento Danoso Sumula54 Stj

    Juros de mora fixados a partir do evento danoso (abertura indevida da conta) por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme Súmula 54/STJ.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Dock

    Solidariedade na cadeia de fornecedores CDC afasta ilegitimidade: Dock responde independentemente de repassar onuS ao parceiro Linker via ação regressiva.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Encerramento Voluntario Afasta Dano Moral

    Dock não comprovou o encerramento voluntário da conta nem juntou documentos mínimos; dano moral in re ipsa persiste independentemente do encerramento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desvio Produtivo Como Dano Autonomo

    Desvio produtivo não é categoria autônoma de dano extrapatrimonial; já está absorvido pela indenização por danos morais fixada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.199.782/PR

    Tese repetitiva que fixou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros (abertura de conta por falsários = fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço — abertura de conta sem autorização — independentemente de culpa.

  • Sumula Stj54

    Determinou que juros de mora incidam a partir do evento danoso (abertura indevida da conta), por responsabilidade de natureza extracontratual, provendo parcialmente o recurso da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou R$10k incluindo desvio produtivo como dano autônomo; acórdão rejeitou a categoria e manteve R$5k por ausência de movimentação financeira prejudicial ao nome da autora.
  • Dock alegou ser mera fornecedora de tecnologia e atribuiu responsabilidade à Linker; acórdão aplicou solidariedade CDC — qualquer elo da cadeia responde perante o consumidor, cabendo regressiva interna.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Dock não juntou qualquer documento comprovando que a autora teria autorizado a abertura da conta; a inversão do ônus (CDC art.6º,VIII) não foi superada, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentos de constituição da empresa
  • ·procuração (fls. 51/305)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).