1008280-59.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
Dock condenada por abertura de conta não autorizada: responsabilidade objetiva CDC art.14 + fortuito interno (REsp 1.199.782/PR); dano moral R$5k in re ipsa; desvio produtivo rejeitado; juros desde evento danoso (Súmula 54/STJ).
O que foi julgado
Abertura de conta corrente em nome da consumidora sem sua autorização, por meio de terceiro estelionatário utilizando dados pessoais da vítima junto à instituição de pagamento Dock, sem qualquer comprovação de consentimento ou regularidade da contratação.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Sem Autorizacao Responsabilidade Objetiva
Dock não juntou nenhum documento comprovando regularidade da contratação; inversão do ônus da prova (CDC art. 6º,VIII) consumou responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Presumido Abertura Conta Nao Autorizada
Dano moral reconhecido in re ipsa em R$5.000,00, porém majoração para R$10.000,00 e desvio produtivo como categoria autônoma foram rejeitados por ausência de prova de movimentação prejudicial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTermo Inicial Juros Mora Evento Danoso Sumula54 Stj
Juros de mora fixados a partir do evento danoso (abertura indevida da conta) por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme Súmula 54/STJ.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Dock
Solidariedade na cadeia de fornecedores CDC afasta ilegitimidade: Dock responde independentemente de repassar onuS ao parceiro Linker via ação regressiva.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaEncerramento Voluntario Afasta Dano Moral
Dock não comprovou o encerramento voluntário da conta nem juntou documentos mínimos; dano moral in re ipsa persiste independentemente do encerramento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDesvio Produtivo Como Dano Autonomo
Desvio produtivo não é categoria autônoma de dano extrapatrimonial; já está absorvido pela indenização por danos morais fixada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.199.782/PR
Tese repetitiva que fixou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros (abertura de conta por falsários = fortuito interno), afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço — abertura de conta sem autorização — independentemente de culpa.
- Sumula Stj54
Determinou que juros de mora incidam a partir do evento danoso (abertura indevida da conta), por responsabilidade de natureza extracontratual, provendo parcialmente o recurso da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$10k incluindo desvio produtivo como dano autônomo; acórdão rejeitou a categoria e manteve R$5k por ausência de movimentação financeira prejudicial ao nome da autora.
- Dock alegou ser mera fornecedora de tecnologia e atribuiu responsabilidade à Linker; acórdão aplicou solidariedade CDC — qualquer elo da cadeia responde perante o consumidor, cabendo regressiva interna.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Dock não juntou qualquer documento comprovando que a autora teria autorizado a abertura da conta; a inversão do ônus (CDC art.6º,VIII) não foi superada, determinando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de constituição da empresa
- ·procuração (fls. 51/305)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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