1008257-11.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Nubank bloqueou conta por suspeita de triangulação de PIX (R$1.434); TJSP/12ªCâmara manteve improcedência — bloqueio cautelar é exercício regular de direito (Res. BCB 1/2020 + IN 147).
O que foi julgado
Bloqueio preventivo de conta por suspeita de movimentação atípica (triangulação de valores via PIX) — não há golpe sofrido pela vítima, mas sim bloqueio cautelar pelo banco após recebimento de PIX seguido de tentativa de devolução imediata
Resultado
exercicio_regular_direito_bloqueio_cautelar
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBloqueio Cautelar Movimentacao Atipica Exercicio Regular Direito
Bloqueio preventivo de até 72h por suspeita de triangulação de PIX foi reconhecido como exercício regular de direito amparado nas Resoluções BCB, afastando ilicitude.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Descabida Ausencia Cobranca Indevida
Art. 42, parágrafo único, CDC exige cobrança indevida paga; houve mera retenção cautelar temporária sem incorporação patrimonial pelo banco.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Bloqueio Cautelar
Bloqueio temporário sem excesso ou desproporcionalidade configura mero aborrecimento; teoria do desvio produtivo afastada por ausência de via crucis indenizável.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Servico Bloqueio Arbitrario Conta
Bloqueio não foi arbitrário — estava amparado em normas regulatórias do BCB e durou tempo razoável para análise de segurança.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Pressupostos do art. 42, parágrafo único, CDC não preenchidos — não houve cobrança indevida paga, apenas retenção cautelar com posterior liberação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Constrangimento Desvio Produtivo
Tentativas de contato administrativo durante bloqueio de aprox. 7 dias não constituem via crucis ou perda de tempo útil indenizável.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc188, I
Fundamento central para afastar ilicitude do bloqueio — exercício regular de direito rompe nexo causal e exclui responsabilidade civil por danos materiais e morais.
- Art Cdc42, parágrafo único
Aplicado para rejeitar repetição em dobro — acórdão delimitou que o artigo exige cobrança indevida paga, pressuposto ausente na retenção cautelar temporária.
- Art Cpc1.010
Afastou preliminar de ausência de dialeticidade arguida pelo apelado em contrarrazões, permitindo o conhecimento do mérito recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou violação consumerista por ausência de notificação prévia; acórdão rebateu invocando art. 13 da Resolução BCB 96/2021, que dispensa notificação em casos de suspeita de irregularidade grave.
- Autor qualificou retenção como apropriação indébita; acórdão destacou que os valores permaneceram do autor e foram liberados após análise, sem qualquer incorporação ao patrimônio do banco.
- Autor invocou constrangimento perante terceiro e teoria do desvio produtivo; acórdão afastou ambos por ausência de abalo à honra/dignidade e por considerar o trâmite de 7 dias como análise de segurança necessária, não via crucis.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou abalo à honra ou dignidade capaz de configurar dano moral indenizável; ausência de prova afastou pedido indenizatório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou nexo causal entre o bloqueio lícito e os juros de cheque especial alegados em outra instituição, afastando danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ação de obrigação de fazer c.c. tutela de urgência c.c. indenização por danos morais
- ·fls. 194/202 — sentença de improcedência
- ·fls. 205/222 — apelação do autor
- ·fls. 250/260 — contrarrazões da ré
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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