1008190-10.2023.8.26.0266
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos (R$36.833,74) + PIX em conta de aposentada: falha de monitoramento de perfil, banco sem prova documental, dano moral R$5k mantido — precedente útil para defesa cross-caso apenas via REsp.
O que foi julgado
Fraudadores acessaram a conta corrente da autora e contrataram empréstimos pessoais não autorizados (R$ 13.113,73, R$ 2.500,00 e R$ 21.220,01), realizando em seguida transferências via PIX para terceiros desconhecidos, sem participação ou autorização da correntista.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Fora Perfil Emprestimo Pix
Banco não juntou contrato, selfie ou documentos dos empréstimos; operações em valores expressivos incompatíveis com aposentadoria de R$3.955,97 configuraram defeito de serviço objetivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Regularidade Operacoes Cabe Ao Banco
CPC art. 373 II e CDC art. 6º VIII impuseram ao banco o ônus de provar regularidade das operações; banco quedou-se inerte sem juntar qualquer documento probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 5000
Falha grave de segurança que expôs consumidora a humilhação, desvalia e impotência configura sofrimento psicológico relevante além de mero aborrecimento; R$5.000 (≈3,2 SM) mantido.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Art12 Par3 Inc2 Cdc
Banco não produziu prova alguma de que a autora autorizou as operações ou entregou credenciais; excludente do CDC art. 12 §3º II rejeitada por ausência probatória.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualNeutroRejeitadaFalta Interesse Recursal Correcao Monetaria
Sentença já fixou correção a partir do arbitramento (não da citação), tornando o pedido recursal sem interesse nos termos do CPC art. 996.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Ou Afastamento Dano Moral
Gravidade da falha de segurança afasta qualificação como mero aborrecimento; proporcionalidade e razoabilidade sustentam R$5.000 sem redução.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, inviabilizando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo (art. 543-C CPC/1973) que uniformizou a responsabilidade objetiva bancária por empréstimos fraudulentos e delitos de terceiros, vinculando o julgamento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço, combinado com art. 373 II CPC/2015 para distribuição do ônus probatório ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ser impossível e constrangedor controlar movimentação; acórdão rebateu afirmando que operações em valores incompatíveis com perfil da aposentada são fortuito interno e dever de segurança do fornecedor (Súmula 479 STJ + REsp 1.199.782/PR).
- Banco invocou limites diários contratuais para afastar dever de verificar perfil; acórdão rejeitou por não ter demonstrado que limite foi respeitado e por manter obrigação de não permitir operações fora do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de juntar contrato de empréstimo, selfie e documentos pessoais usados na contratação, descumprindo ônus do art. 373 II CPC/2015, o que determinou a procedência da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 10/12
- ·boletim de ocorrência fls. 08/09
- ·aposentadoria R$3.955,97 fls. 19
- ·operações bancárias identificadas na inicial fls. 02
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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