1008082-20.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara nega provimento ao Bradesco: vítima idosa 75 anos lesada por falsa central via videochamada e acesso remoto; vazamento de dados sigilosos + operações atípicas não bloqueadas = fortuito interno Súmula 479.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem eletrônica via contato 'Atendimento BIA' (assistente virtual do Bradesco) e videochamada de suposto atendente bancário, que a instruiu a instalar aplicativo de acesso remoto, permitindo aos fraudadores realizar empréstimo e transferências não autorizadas totalizando R$ 65.240,96.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Acesso Remoto Falsa Central
Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: vazamento de dados sigilosos indica falha do banco e operações atípicas não foram bloqueadas, configurando fortuito interno pela Súmula 479 do STJ.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Instalacao Aplicativo
Conduta da vítima idosa de 75 anos ao instalar aplicativo não configura culpa exclusiva pois fraudadores possuíam dados sigilosos previamente e o golpe foi praticado por pessoas habilidosas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiros
Fraude por terceiros não configura fortuito externo pois os fraudadores detinham dados bancários sigilosos da cliente, evidenciando falha na segurança do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Subsidio
Culpa concorrente afastada pois a vítima agiu de boa-fé diante de golpe sofisticado com uso de dados sigilosos e identidade visual do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Administrador Conta
Ilegitimidade passiva rejeitada pois o banco administra e mantém a conta corrente, estando sujeito aos efeitos materiais e processuais da decisão.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Honorários majorados para 15% sobre o valor do contrato declarado nulo em razão do desprovimento integral do recurso, nos termos do art. 85 §§ 2º e 11 do CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraudes bancárias por terceiros constituem fortuito interno, afastando excludente do art. 14 §3º CDC e embasando a manutenção integral da sentença condenatória.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; banco não comprovou excludentes dos incisos I e II do §3º, mantendo sua responsabilidade integral pelos danos.
- STJ1.580.247-DF
Precedente do Min. João Otávio de Noronha/STJ citado expressamente para confirmar que fraude é fortuito interno e culpa exclusiva não se configura quando fraudadores obtiveram previamente dados bancários do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram autenticadas via mobile token, mas o acórdão reconheceu que fraudadores obtiveram antecipadamente dados bancários sigilosos, tornando inócua a autenticação técnica diante da falha prévia de segurança.
- Banco invocou culpa exclusiva por instalação voluntária de app, mas o acórdão rebateu com a combinação: vítima idosa de 75 anos, golpe praticado por pessoas habilidosas e uso de dados bancários previamente obtidos que conferiam credibilidade ao golpe.
- Banco negou irregularidade, mas o acórdão destacou que empréstimo de R$ 63.641,55 e transferências sequenciais fogem completamente do perfil da correntista e não foram bloqueadas, circunstância não impugnada pelo banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as operações impugnadas foram realizadas regularmente nem que inexistiu falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia para elidir a responsabilidade objetiva, beneficiando o consumidor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro como exige o art. 14 §3º II do CDC, e também não impugnou a atipicidade das operações apontadas pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print mensagem 'Atendimento BIA' fls.23
- ·documento pessoal autora fls.13
- ·extrato movimentações fls.17/21
- ·dossiê rastreabilidade fls.134/190
- ·lista transações impugnadas fls.02
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

