Acórdão · TJSP

1007984-07.2024.8.26.0348

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO16 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderApp digitalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Roubo de celular → empréstimo Santander R$8.307 + PIX Neon/PicPay fora do perfil (vítima ganha R$1.932/mês); TJSP nega provimento, mantém inexigibilidade e dano moral R$7.060 solidário por falha de monitoramento de perfil (Súmula 479 STJ + REsp 1.199.782/PR).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Após roubo do celular, fraudadores acessaram contas bancárias do autor, contrataram empréstimo no Santander (R$8.307) e realizaram múltiplas transferências via PIX nas contas Neon e PicPay para terceiros desconhecidos, tudo sem interação direta da vítima.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.060,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.060,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Pos Roubo Celular

    Santander não juntou contrato, assinatura, selfie ou documentos; operações em valores expressivos fora do perfil da vítima (salário R$1.932) não foram bloqueadas, configurando fortuito interno e falha do serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Seguranca Bancaria In Re Ipsa

    Descumprimento do dever de segurança aliado ao descaso no atendimento administrativo pré-judicial configurou sofrimento psicológico relevante além de mero aborrecimento, dano moral in re ipsa de R$7.060.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Compensacao Emprestimo Santander

    Valores do empréstimo nunca integraram o patrimônio da autora, sendo transferidos diretamente a estelionatários, afastando enriquecimento sem causa e inviabilizando compensação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Santander

    Teoria da asserção: legitimidade aferida pelas afirmações da inicial, bastando imputação teórica de responsabilidade ao réu para configurar legitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Roubo Celular

    Risco da atividade bancária absorve a ação criminosa de terceiros como fortuito interno (Súmula 479 STJ); nenhuma excludente de responsabilidade foi comprovada pelos bancos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidor Nao Comunicou Roubo Imediatamente

    Vítima registrou BO tempestivamente e buscou contestação no dia seguinte; banco não demonstrou culpa exclusiva ou concorrente do consumidor que afastasse a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo dos apelantes.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que unificou o entendimento de que instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros como risco do empreendimento, citado como base do dever de segurança.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, combinado com art. 12 §3º que atribui ao banco o ônus de provar excludentes, foi decisivo para inverter o ônus probatório e condenar os réus.

Contrapontos rebatidos

  • PicPay alegou que transações foram autorizadas via TFA selfie no mesmo dispositivo reconhecido desde 2021 sem alteração de senha; acórdão rejeitou porque transferências variavam entre R$20-R$200 e as fraudulentas chegaram a R$999,99, configurando atipicidade de perfil não bloqueada.
  • PicPay argumentou que a demora na comunicação do furto afastaria sua responsabilidade; acórdão rejeitou pois BO foi registrado e contestação feita presencialmente no Santander no dia seguinte, não havendo prova de culpa exclusiva do consumidor.
  • Santander sustentou que valores do empréstimo foram para contas de titularidade do próprio recorrido, afastando dano patrimonial; acórdão rebateu demonstrando que os valores foram imediatamente repassados por PIX a terceiros desconhecidos, jamais integrando o patrimônio da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de provar a regularidade das operações era dos bancos réus (CPC art. 373 II + CDC art. 14 §3º); Santander juntou apenas comprovante de habilitação do aparelho e limite transacional, omitindo contrato, assinatura, selfie e documento da autora, o que pesou decisivamente na condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nenhum dos réus demonstrou culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro excludente ou caso fortuito externo, ônus que lhes competia (CDC art. 12 §3º), resultando na manutenção da responsabilidade solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 16/19 — furto metrô Liberdade
  • ·contrato empréstimo R$8.307 fls. 20/25
  • ·extratos transferências PIX fls. 32/46
  • ·extratos PicPay fls. 383/562
  • ·faturas R$15,14–R$807 fls. 563/580
  • ·habilitação aparelho fls. 368
  • ·limite transacional fls. 370
  • ·formulário contestação fls. 47/94
  • ·vencimentos R$1.932 fls. 15
  • ·estornos Neon fls. 38 e 40
  • ·cancelamento R$999,99 PicPay fls. 44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Anderson Fabrício da Cruz
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.367,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.367,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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