1007984-07.2024.8.26.0348
Análise do acórdão
Roubo de celular → empréstimo Santander R$8.307 + PIX Neon/PicPay fora do perfil (vítima ganha R$1.932/mês); TJSP nega provimento, mantém inexigibilidade e dano moral R$7.060 solidário por falha de monitoramento de perfil (Súmula 479 STJ + REsp 1.199.782/PR).
O que foi julgado
Após roubo do celular, fraudadores acessaram contas bancárias do autor, contrataram empréstimo no Santander (R$8.307) e realizaram múltiplas transferências via PIX nas contas Neon e PicPay para terceiros desconhecidos, tudo sem interação direta da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Pos Roubo Celular
Santander não juntou contrato, assinatura, selfie ou documentos; operações em valores expressivos fora do perfil da vítima (salário R$1.932) não foram bloqueadas, configurando fortuito interno e falha do serviço.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Seguranca Bancaria In Re Ipsa
Descumprimento do dever de segurança aliado ao descaso no atendimento administrativo pré-judicial configurou sofrimento psicológico relevante além de mero aborrecimento, dano moral in re ipsa de R$7.060.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaRejeicao Compensacao Emprestimo Santander
Valores do empréstimo nunca integraram o patrimônio da autora, sendo transferidos diretamente a estelionatários, afastando enriquecimento sem causa e inviabilizando compensação.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Santander
Teoria da asserção: legitimidade aferida pelas afirmações da inicial, bastando imputação teórica de responsabilidade ao réu para configurar legitimidade passiva.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Roubo Celular
Risco da atividade bancária absorve a ação criminosa de terceiros como fortuito interno (Súmula 479 STJ); nenhuma excludente de responsabilidade foi comprovada pelos bancos.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Nao Comunicou Roubo Imediatamente
Vítima registrou BO tempestivamente e buscou contestação no dia seguinte; banco não demonstrou culpa exclusiva ou concorrente do consumidor que afastasse a responsabilidade objetiva.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo dos apelantes.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que unificou o entendimento de que instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros como risco do empreendimento, citado como base do dever de segurança.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, combinado com art. 12 §3º que atribui ao banco o ônus de provar excludentes, foi decisivo para inverter o ônus probatório e condenar os réus.
Contrapontos rebatidos
- PicPay alegou que transações foram autorizadas via TFA selfie no mesmo dispositivo reconhecido desde 2021 sem alteração de senha; acórdão rejeitou porque transferências variavam entre R$20-R$200 e as fraudulentas chegaram a R$999,99, configurando atipicidade de perfil não bloqueada.
- PicPay argumentou que a demora na comunicação do furto afastaria sua responsabilidade; acórdão rejeitou pois BO foi registrado e contestação feita presencialmente no Santander no dia seguinte, não havendo prova de culpa exclusiva do consumidor.
- Santander sustentou que valores do empréstimo foram para contas de titularidade do próprio recorrido, afastando dano patrimonial; acórdão rebateu demonstrando que os valores foram imediatamente repassados por PIX a terceiros desconhecidos, jamais integrando o patrimônio da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O ônus de provar a regularidade das operações era dos bancos réus (CPC art. 373 II + CDC art. 14 §3º); Santander juntou apenas comprovante de habilitação do aparelho e limite transacional, omitindo contrato, assinatura, selfie e documento da autora, o que pesou decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nenhum dos réus demonstrou culpa exclusiva do consumidor, culpa de terceiro excludente ou caso fortuito externo, ônus que lhes competia (CDC art. 12 §3º), resultando na manutenção da responsabilidade solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 16/19 — furto metrô Liberdade
- ·contrato empréstimo R$8.307 fls. 20/25
- ·extratos transferências PIX fls. 32/46
- ·extratos PicPay fls. 383/562
- ·faturas R$15,14–R$807 fls. 563/580
- ·habilitação aparelho fls. 368
- ·limite transacional fls. 370
- ·formulário contestação fls. 47/94
- ·vencimentos R$1.932 fls. 15
- ·estornos Neon fls. 38 e 40
- ·cancelamento R$999,99 PicPay fls. 44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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