1007958-79.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Mercantil absolvido por fortuito externo: consumidor admitiu na inicial ter fornecido dados a golpistas da falsa central, inviabilizando inversão do ônus e responsabilidade objetiva (CDC art. 14, §3º, II).
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de terceiro se passando por representante do banco, que informou sobre devolução de juros de empréstimo e solicitou fornecimento de dados sigilosos, resultando em refinanciamento de empréstimo, contratação de operações sobre 13º salário e transferência via PIX para terceiro desconhecido.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Golpista
Consumidor admitiu expressamente na inicial ter seguido orientações de golpistas e fornecido dados sigilosos, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva que rompe o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Afastada Falta Verossimilhanca
Inversão do ônus da prova afastada porque o próprio autor admitiu na petição inicial o fornecimento voluntário de dados, afastando a verossimilhança exigida pelo CDC art. 6º, VIII.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Terceiro Fortuito Interno Risco Empreendimento
Tese do fortuito interno rejeitada porque o golpe derivou de conduta descuidada do consumidor, não de falha no sistema de segurança bancário, caracterizando fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Por Operacoes Nao Autorizadas
Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II do CDC, pois o nexo causal foi rompido pela conduta da própria vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaPratica Abusiva Art39 III CDC Servico Nao Solicitado
Tese de prática abusiva rejeitada de forma geral, pois a improcedência baseada no fortuito externo absorveu o exame individualizado desta alegação.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da absolvição do banco: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, rompendo o nexo causal da responsabilidade objetiva.
- TJSP1006327-84.2023.8.26.0309
Precedente da mesma Turma I do Núcleo 4.0 (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, j. 17/08/2025) sobre golpe da falsa central com AnyDesk e culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma direto para negar provimento.
- Tema Stj1306
Legitimou a técnica de fundamentação per relationem, permitindo ao acórdão manter a sentença por seus próprios fundamentos sem repetição detalhada, via art. 252 do RI/TJSP.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou a Súmula 479/STJ para responsabilização objetiva por fraude de terceiros, mas o acórdão afastou a tese porque o golpe decorreu de fornecimento voluntário de dados pelo próprio consumidor, caracterizando fortuito externo e não falha interna do serviço.
- Autor pediu inversão do ônus da prova, mas o tribunal negou porque o próprio apelante admitiu na inicial ter seguido orientações de golpistas, eliminando a verossimilhança necessária.
- Autor alegou que o banco não juntou contrato assinado, mas o acórdão não enfrentou isoladamente esse ponto, absorvido pela conclusão de fortuito externo que afastou qualquer falha imputável à instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Consumidor não produziu prova da ligação telefônica recebida (registro telefônico ou print screen), lapso que reforçou a inviabilidade da inversão do ônus e da verossimilhança das alegações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 2 — admissão do autor
- ·documentos do INSS juntados pelo banco
- ·sentença fls. 150/151
- ·contrarrazões fls. 171/192
- ·gratuidade da justiça fls. 76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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