Acórdão · TJSP

1007958-79.2024.8.26.0066

Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil absolvido por fortuito externo: consumidor admitiu na inicial ter fornecido dados a golpistas da falsa central, inviabilizando inversão do ônus e responsabilidade objetiva (CDC art. 14, §3º, II).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de terceiro se passando por representante do banco, que informou sobre devolução de juros de empréstimo e solicitou fornecimento de dados sigilosos, resultando em refinanciamento de empréstimo, contratação de operações sobre 13º salário e transferência via PIX para terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Golpista

    Consumidor admitiu expressamente na inicial ter seguido orientações de golpistas e fornecido dados sigilosos, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Afastada Falta Verossimilhanca

    Inversão do ônus da prova afastada porque o próprio autor admitiu na petição inicial o fornecimento voluntário de dados, afastando a verossimilhança exigida pelo CDC art. 6º, VIII.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Fortuito Interno Risco Empreendimento

    Tese do fortuito interno rejeitada porque o golpe derivou de conduta descuidada do consumidor, não de falha no sistema de segurança bancário, caracterizando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Operacoes Nao Autorizadas

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II do CDC, pois o nexo causal foi rompido pela conduta da própria vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pratica Abusiva Art39 III CDC Servico Nao Solicitado

    Tese de prática abusiva rejeitada de forma geral, pois a improcedência baseada no fortuito externo absorveu o exame individualizado desta alegação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da absolvição do banco: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, rompendo o nexo causal da responsabilidade objetiva.

  • TJSP1006327-84.2023.8.26.0309

    Precedente da mesma Turma I do Núcleo 4.0 (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, j. 17/08/2025) sobre golpe da falsa central com AnyDesk e culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma direto para negar provimento.

  • Tema Stj1306

    Legitimou a técnica de fundamentação per relationem, permitindo ao acórdão manter a sentença por seus próprios fundamentos sem repetição detalhada, via art. 252 do RI/TJSP.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou a Súmula 479/STJ para responsabilização objetiva por fraude de terceiros, mas o acórdão afastou a tese porque o golpe decorreu de fornecimento voluntário de dados pelo próprio consumidor, caracterizando fortuito externo e não falha interna do serviço.
  • Autor pediu inversão do ônus da prova, mas o tribunal negou porque o próprio apelante admitiu na inicial ter seguido orientações de golpistas, eliminando a verossimilhança necessária.
  • Autor alegou que o banco não juntou contrato assinado, mas o acórdão não enfrentou isoladamente esse ponto, absorvido pela conclusão de fortuito externo que afastou qualquer falha imputável à instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidor não produziu prova da ligação telefônica recebida (registro telefônico ou print screen), lapso que reforçou a inviabilidade da inversão do ônus e da verossimilhança das alegações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 2 — admissão do autor
  • ·documentos do INSS juntados pelo banco
  • ·sentença fls. 150/151
  • ·contrarrazões fls. 171/192
  • ·gratuidade da justiça fls. 76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus de Souza Parducci Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.060,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.060,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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