1007857-92.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
BB nega provimento: falsa central de atendimento com empréstimos consignados violando limite de 30-35% renda e 8 operações atípicas configuram defeito do serviço; inexigibilidade de R$30k mantida e honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de terceiro que se identificou como preposto do banco, alertando sobre fraude em conta e solicitando dados sensíveis/senha para supostamente bloquear movimentações suspeitas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Emprestimo Fora Limite Renda
Banco concedeu empréstimos consignados (R$30k+R$1.700+R$1.739) superando largamente salário de R$5.017,89 e permitiu 5 resgates LCI + 2 TEDs sem bloquear operações que destoavam completamente do perfil da autora.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Banco Por Defeito Do Servico
Legitimidade passiva decorre da imputação de falha de segurança no serviço bancário, independentemente de participação direta na fraude, conforme Súmula 297 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Hipossuficiencia Verossimilhanca
Verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica da consumidora justificaram inversão do ônus nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
Culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade do banco quando existe defeito do serviço independente (transações fora do perfil e violação do limite consignado).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaRetorno Status Quo Ante Devolucao Valores Emprestados
Valores creditados foram imediatamente levantados pelos agentes criminosos, tornando impossível exigir restituição da vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Nao Participacao Na Fraude
Ilegitimidade passiva não conhecida pois legitimidade decorre da falha no serviço bancário, não da participação direta na fraude.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento decisivo para afastar as excludentes de responsabilidade e impor responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro com falha de monitoramento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, sustentando a condenação à devolução de R$30.000 e declaração de inexigibilidade.
- Art Cpc85_§11
Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 15% por sucumbência recursal do banco, aumentando o custo do litígio para a instituição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou não ter se comprometido a monitorar perfil de consumo; acórdão rebateu que gestão de riscos operacionais integra a atividade bancária regulada e remunerada, sendo inadmissível usar a omissão como blindagem de responsabilidade.
- Banco invocou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima pelo fornecimento da senha; acórdão rejeitou porque a falha de segurança (8 operações atípicas + violação do limite de renda) é autônoma e independente da conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus da prova deferida ao consumidor, o banco não demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil da autora nem que os empréstimos observavam o limite de 30-35% de comprometimento de renda.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·salário de benefício R$5.017,89 fls.24
- ·sentença fls. 230/241
- ·decisão fls. 256/258
- ·apelação fls. 263/291
- ·contrarrazões fls. 338/348
- ·preparo fls. 356/358
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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