1007815-51.2024.8.26.0079
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: aposentado INSS forneceu documentos e selfie via WhatsApp a estelionatários, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que afasta Súmula 479 STJ e toda responsabilidade do Banco Mercantil.
O que foi julgado
Vítima aposentado recebeu ligações de falsos representantes de banco oferecendo portabilidade de empréstimo; durante as tratativas a ligação foi transferida para falso funcionário do Banco Mercantil que induziu contratação de empréstimo fraudulento e transferência PIX para conta de empresa laranja
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Documentos Selfie A Terceiros
Vítima forneceu voluntariamente documentos pessoais e selfie via WhatsApp a número não atribuível ao banco, vulnerando a segurança por ato próprio, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que exclui toda responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Conduta Banco Resultado Danoso
Ausência de nexo causal reconhecida pois o evento danoso extrapolou o âmbito de atuação do banco, derivando de ato voluntário da própria vítima estranho ao serviço prestado (art. 403 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Exclusiva Autora Acao Improcedente
Com a reforma para improcedência total, sucumbência recai exclusivamente sobre o autor: honorários de 11% do valor da causa conforme art. 85 §§2º e 11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco
Tese de fortuito interno e Súmula 479 STJ rejeitada pelo acórdão: as operações atípicas em sequência não configuram fortuito interno quando a vulneração do sistema foi precedida por ato voluntário da própria vítima.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Indenizacao 10000 Reais
Danos morais rejeitados por ausência de responsabilidade do banco e por não terem sido efetivamente demonstrados; ação julgada totalmente improcedente.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Parcelas Descontadas
Repetição em dobro do art. 42 §único CDC rejeitada: ausência de falha do serviço e de nexo causal afastam qualquer condenação material, reformando a sentença que havia acolhido o pedido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1112310-88.2021.8.26.0100
Precedente do mesmo Relator Henrique Rodriguero Clavisio na 18ª Câmara, com ementa quase idêntica, serviu como paradigma direto para reformar a sentença e julgar improcedente a ação por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ declarada inaplicável ao caso por ausência de fortuito interno, sendo este o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e reformar a sentença de procedência parcial.
- Art Cc393
Art. 393 CC aplicado para reconhecer que o evento danoso derivou de conduta própria do usuário em ação estranha à atividade do banco réu, fundamentando a exclusão do nexo causal e da responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Sentença acolheu que transações sequenciais e atípicas deveriam ter acionado mecanismos de segurança do banco; acórdão rebate afirmando que a vulneração do sistema foi precedida e causada pelo próprio ato voluntário da vítima ao fornecer documentos e selfie, descaracterizando fortuito interno.
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva; acórdão afasta sua aplicação por ausência de fortuito interno, enquadrando o caso como fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (art. 393 CC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o resultado danoso; o acórdão reconheceu que o evento derivou de ato próprio da vítima, não de falha no serviço bancário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico do BO fls. 124/128
- ·doc. 15 e 21 - movimentações conta
- ·contrato nº 000806929098 R$3.860,59
- ·contrato nº 000806929099 R$4.277,21
- ·doc. 262900 PIX R$4.335,00
- ·doc. 22 - HISCRE aposentadoria
- ·doc. 25 - CNPJ America Business Car
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

