Acórdão · TJSP

1007798-90.2024.8.26.0248

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI12 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por 4 operações no mesmo minuto + desvio flagrante de perfil (aposentada R$2.150/mês): nulidade de empréstimos fraudulentos, PIX R$20k, devolução dobrada e dano moral R$10k — sentença de 1º grau reformada integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de falso preposto do banco alertando sobre emissão de cartão em seu nome; foi instruída a enviar documentos e baixar aplicativo; fraudadores contrataram empréstimos e realizaram transferências PIX sem conhecimento da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Atipica Perfil Desvio

    Quatro operações no mesmo minuto, desvio flagrante do perfil de aposentada com renda de R$2.150, banco não comprovou regularidade das contratações (sem IP, sem assinatura adequada), configurando defeito do serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Banco

    Contratos firmados em 14/05/2024 (após 30/03/2021) com cobrança de má-fé demonstrada pela conduta desleal do banco; Tema 929 STJ autoriza repetição em dobro independentemente de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Falha Seguranca Atendimento Inadequado

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha de segurança sistêmica e pelo atendimento inadequado; banco insistiu em versão sem indícios em Juízo, agravando o dano; indenização fixada em R$10.000,00 conforme parâmetro da Turma julgadora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao Criminosa Fora Estabelecimento

    Tese de fortuito externo afastada porque o acesso aos dados da autora ocorreu por falha interna do banco (vazamento de dados internos), configurando fortuito interno; culpa concorrente rejeitada pois vítima não assumiu risco consciente (REsp 2.220.333/DF).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Operacoes Uso Aplicativo Senha Pessoal

    Banco apresentou apenas telas de logs e comprovantes sem assinatura adequada, sem número de IP do terminal, insuficientes para comprovar regularidade; ônus probatório não cumprido pelo réu.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo acolhida em 1º grau.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever do banco de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, sendo diretamente aplicado às 4 operações no mesmo minuto com desvio flagrante de perfil.

  • STJ2.220.333/DF

    Fixou que culpa concorrente só é admissível quando a vítima assume risco consciente, afastando definitivamente a tese de responsabilidade compartilhada alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • O próprio banco admitiu na contestação (fl. 61) a possibilidade de acesso de terceiros aos dados contratuais, o que o acórdão usou como confissão de falha interna, afastando a tese de fortuito externo.
  • Banco alegou culpa concorrente da vítima por fornecer dados a terceiros; acórdão rebateu com REsp 2.220.333/DF: culpa concorrente só é admissível quando a vítima assume risco consciente, o que não ocorre quando age sob orientação de suposto preposto bancário.
  • Banco sustentou validade das operações por uso de aplicativo e senha; acórdão rejeitou por ausência de IP do terminal e descumprimento dos tipos de assinatura eletrônica da Lei 14.063/2020, tornando as contratações irregulares.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade das contratações digitais (sem IP do terminal, sem assinatura eletrônica adequada conforme Lei 14.063/2020), o que determinou o reconhecimento da nulidade dos contratos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter sistema antifraude capaz de detectar 4 operações no mesmo minuto e desvio de perfil, evidenciando falha no dever de segurança (arts. 88 e 89 do Regulamento PIX).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato PIX R$10k Ariane e Vinicius fl.37
  • ·saque CARTAO CONSIGNADO fl.92
  • ·saque CARTAO CREDITO CONSIG fl.95
  • ·empréstimo pessoal fl.101
  • ·telas logs e comprovantes fls.92/103
  • ·contestação banco fl.61
  • ·aposentadoria R$2.150,05 fl.39
  • ·citação 19/07/2024 fl.52

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Fernandes
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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