1007798-90.2024.8.26.0248
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por 4 operações no mesmo minuto + desvio flagrante de perfil (aposentada R$2.150/mês): nulidade de empréstimos fraudulentos, PIX R$20k, devolução dobrada e dano moral R$10k — sentença de 1º grau reformada integralmente.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de falso preposto do banco alertando sobre emissão de cartão em seu nome; foi instruída a enviar documentos e baixar aplicativo; fraudadores contrataram empréstimos e realizaram transferências PIX sem conhecimento da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Contratacao Atipica Perfil Desvio
Quatro operações no mesmo minuto, desvio flagrante do perfil de aposentada com renda de R$2.150, banco não comprovou regularidade das contratações (sem IP, sem assinatura adequada), configurando defeito do serviço nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Banco
Contratos firmados em 14/05/2024 (após 30/03/2021) com cobrança de má-fé demonstrada pela conduta desleal do banco; Tema 929 STJ autoriza repetição em dobro independentemente de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Falha Seguranca Atendimento Inadequado
Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha de segurança sistêmica e pelo atendimento inadequado; banco insistiu em versão sem indícios em Juízo, agravando o dano; indenização fixada em R$10.000,00 conforme parâmetro da Turma julgadora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Acao Criminosa Fora Estabelecimento
Tese de fortuito externo afastada porque o acesso aos dados da autora ocorreu por falha interna do banco (vazamento de dados internos), configurando fortuito interno; culpa concorrente rejeitada pois vítima não assumiu risco consciente (REsp 2.220.333/DF).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Operacoes Uso Aplicativo Senha Pessoal
Banco apresentou apenas telas de logs e comprovantes sem assinatura adequada, sem número de IP do terminal, insuficientes para comprovar regularidade; ônus probatório não cumprido pelo réu.
RequisitosLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo acolhida em 1º grau.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever do banco de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, sendo diretamente aplicado às 4 operações no mesmo minuto com desvio flagrante de perfil.
- STJ2.220.333/DF
Fixou que culpa concorrente só é admissível quando a vítima assume risco consciente, afastando definitivamente a tese de responsabilidade compartilhada alegada pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- O próprio banco admitiu na contestação (fl. 61) a possibilidade de acesso de terceiros aos dados contratuais, o que o acórdão usou como confissão de falha interna, afastando a tese de fortuito externo.
- Banco alegou culpa concorrente da vítima por fornecer dados a terceiros; acórdão rebateu com REsp 2.220.333/DF: culpa concorrente só é admissível quando a vítima assume risco consciente, o que não ocorre quando age sob orientação de suposto preposto bancário.
- Banco sustentou validade das operações por uso de aplicativo e senha; acórdão rejeitou por ausência de IP do terminal e descumprimento dos tipos de assinatura eletrônica da Lei 14.063/2020, tornando as contratações irregulares.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a regularidade das contratações digitais (sem IP do terminal, sem assinatura eletrônica adequada conforme Lei 14.063/2020), o que determinou o reconhecimento da nulidade dos contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter sistema antifraude capaz de detectar 4 operações no mesmo minuto e desvio de perfil, evidenciando falha no dever de segurança (arts. 88 e 89 do Regulamento PIX).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato PIX R$10k Ariane e Vinicius fl.37
- ·saque CARTAO CONSIGNADO fl.92
- ·saque CARTAO CREDITO CONSIG fl.95
- ·empréstimo pessoal fl.101
- ·telas logs e comprovantes fls.92/103
- ·contestação banco fl.61
- ·aposentadoria R$2.150,05 fl.39
- ·citação 19/07/2024 fl.52
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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