1007750-77.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
Banco condenado por fortuito interno em golpe do falso funcionário (empréstimo R$7.570): Súmula 479 STJ aplicada, banco não provou ausência de defeito; honorários majorados para 20%.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de suposta representante do banco informando sobre clonagem do aplicativo, com acesso a dados pessoais da cliente, levando à contratação fraudulenta de empréstimo e transferência dos valores
Resultado
ausencia_de_pedido_acolhida_em_edcl
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falso Funcionario Emprestimo Fraudulento
Banco não comprovou ausência de defeito nem culpa exclusiva da vítima; configurado fortuito interno pela Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Banco Correntista
Banco é responsável pela segurança das operações em conta corrente do cliente, nos termos do art. 14 CDC e Súmula 297 STJ; preliminar afastada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Recurso desprovido com condenação em honorários desde a origem; majoração para 20% aplicada conforme art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Fornecimento de dados à vítima de engenharia social não afasta responsabilidade objetiva do banco; excludente do art. 14 §3 II CDC não configurada como fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Regularidade Transacoes Senha Biometria Token
Banco apenas alegou uso de senha/biometria/token mas não produziu prova técnica da regularidade das transações; ônus não cumprido.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação; sustentou tanto a legitimidade passiva quanto o mérito da condenação.
- Art Cpc85_§11
Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 20% em razão do desprovimento integral do recurso do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou excludente de culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3 II CDC), mas o acórdão afastou por caracterizar fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária digital.
- Banco afirmou regularidade via senha/biometria/token, mas não juntou logs ou prova técnica; o ônus de provar ausência de defeito era do banco e não foi cumprido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ausência de defeito na prestação do serviço nem culpa exclusiva da vítima/terceiro, ônus que lhe cabia pelo art. 373 II CPC e inversão consumerista, o que determinou a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registro de boletim de ocorrência
- ·pedido de estorno ao banco
- ·bloqueio da conta corrente
- ·contrarrazões fls. 652/660
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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