Acórdão · TJSP

1007738-97.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES12 mar 2026
IndefinidoMercado PagoApp digitalIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado a fornecer IPs à conta receptora de fraude via Pix com base no Marco Civil da Internet (art. 22), reformando improcedência por ausência de interesse de agir.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima de fraude eletrônica busca registros de acesso (IPs) à conta Mercado Pago receptora dos valores via Pix, sem que o acórdão descreva o modus operandi da fraude principal

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Provedor Aplicacao Marco Civil Fornecimento Registros Ip

    TJSP reconheceu que Mercado Pago é provedora de aplicações e preenchidos os requisitos do art. 22 parágrafo único da Lei 12.965/2014, impondo obrigação de fornecer registros de IP.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Improcedencia Ausencia Interesse Agir

    Sentença de 1ª instância rejeitada: dados cadastrais do titular são insuficientes para identificar fraudadores que usam interpostas pessoas, configurando interesse de agir legítimo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Sigilo Bancario Obsta Fornecimento

    Marco Civil estabelece procedimento específico para acesso a dados técnicos de conexão via ordem judicial, não se confundindo com movimentações financeiras protegidas pela LC 105/2001.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1011123-53.2025.8.26.0405

    Precedente paradigma que fixou teses: instituição financeira digital é provedora de aplicações e vítima tem interesse de agir para obter IPs mesmo conhecendo dados cadastrais — citado extensamente no voto.

  • Art CpcLei 12.965/2014 art. 22 parágrafo único

    Fundamento legal direto da obrigação de fornecer registros de acesso por ordem judicial, cujos requisitos (indícios, utilidade, período) foram reconhecidos como preenchidos pelo acórdão.

  • TJSP1002277-80.2025.8.26.0297

    Precedente da 6ª Câmara (Rel. Costa Netto) sobre fornecimento de IPs em golpe do falso advogado via WhatsApp, reforçando a tese do Marco Civil em contextos de fraude eletrônica.

Contrapontos rebatidos

  • Ré e sentença argumentaram que dados cadastrais bastavam; acórdão rebateu demonstrando que fraudadores usam interpostas pessoas e somente registros de IP permitem rastrear a origem real das conexões.
  • Ré sustentou que LC 105/2001 impedia o fornecimento; acórdão afastou argumentando que o objeto são dados técnicos de acesso (IP, data, hora), não movimentações financeiras, com procedimento próprio no art. 22 do Marco Civil.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·comprovantes de transferência
  • ·Tutela Provisória 2277631-31.2025.8.26.0000
  • ·Chave PIX 7d4733c6-70ca-473a-aa6a-d6f221ba0784

Capa do processo

1ª instância

Classe
ProduçãO Antecipada Da Prova
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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