1007738-97.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Mercado Pago condenado a fornecer IPs à conta receptora de fraude via Pix com base no Marco Civil da Internet (art. 22), reformando improcedência por ausência de interesse de agir.
O que foi julgado
Vítima de fraude eletrônica busca registros de acesso (IPs) à conta Mercado Pago receptora dos valores via Pix, sem que o acórdão descreva o modus operandi da fraude principal
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaProvedor Aplicacao Marco Civil Fornecimento Registros Ip
TJSP reconheceu que Mercado Pago é provedora de aplicações e preenchidos os requisitos do art. 22 parágrafo único da Lei 12.965/2014, impondo obrigação de fornecer registros de IP.
RequisitosBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaImprocedencia Ausencia Interesse Agir
Sentença de 1ª instância rejeitada: dados cadastrais do titular são insuficientes para identificar fraudadores que usam interpostas pessoas, configurando interesse de agir legítimo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaSigilo Bancario Obsta Fornecimento
Marco Civil estabelece procedimento específico para acesso a dados técnicos de conexão via ordem judicial, não se confundindo com movimentações financeiras protegidas pela LC 105/2001.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1011123-53.2025.8.26.0405
Precedente paradigma que fixou teses: instituição financeira digital é provedora de aplicações e vítima tem interesse de agir para obter IPs mesmo conhecendo dados cadastrais — citado extensamente no voto.
- Art CpcLei 12.965/2014 art. 22 parágrafo único
Fundamento legal direto da obrigação de fornecer registros de acesso por ordem judicial, cujos requisitos (indícios, utilidade, período) foram reconhecidos como preenchidos pelo acórdão.
- TJSP1002277-80.2025.8.26.0297
Precedente da 6ª Câmara (Rel. Costa Netto) sobre fornecimento de IPs em golpe do falso advogado via WhatsApp, reforçando a tese do Marco Civil em contextos de fraude eletrônica.
Contrapontos rebatidos
- Ré e sentença argumentaram que dados cadastrais bastavam; acórdão rebateu demonstrando que fraudadores usam interpostas pessoas e somente registros de IP permitem rastrear a origem real das conexões.
- Ré sustentou que LC 105/2001 impedia o fornecimento; acórdão afastou argumentando que o objeto são dados técnicos de acesso (IP, data, hora), não movimentações financeiras, com procedimento próprio no art. 22 do Marco Civil.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·comprovantes de transferência
- ·Tutela Provisória 2277631-31.2025.8.26.0000
- ·Chave PIX 7d4733c6-70ca-473a-aa6a-d6f221ba0784
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

