1007715-18.2023.8.26.0084
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara nega provimento ao C6 Consignado: idosa aposentada ludibriada por falso funcionário com dados reais, fortuito interno reconhecido, R$8k morais e restituição consignado mantidos.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por preposto do banco, possuía dados da vítima, convenceu-a a pagar boleto para cancelamento de empréstimo consignado, cujo valor foi creditado em favor do golpista enquanto as parcelas continuaram sendo debitadas do benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Tese do fortuito externo rejeitada pois golpista detinha dados reais da vítima, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Golpe Falso Funcionario
Argumento de fortuito externo afastado porque a fraude derivou do risco da atividade econômica do banco e da falha em mecanismos de segurança, não de causa alheia ao serviço.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Por Pagar Boleto A Terceiro
Culpa exclusiva afastada porque vítima idosa foi ludibriada com dados reais do banco, criando falsa percepção de realidade que exclui sua responsabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa configurado pelos débitos indevidos no benefício previdenciário, impossibilidade de solução administrativa e injusta renitência do banco; R$8.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Ou Reducao Quantum
Pedido de exclusão ou redução do dano moral rejeitado pois os fatos ultrapassam meros dissabores, com comprometimento de benefício previdenciário alimentar e renitência injusta do banco.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art 85 Cpc
Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação em razão da manutenção da procedência em sede recursal, nos termos do art. 85 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, aplicada para afastar a excludente de fortuito externo.
- STJ2653233
Decisão monocrática do Min. Humberto Martins usada para relativizar excludente de responsabilidade, fixando dever do banco de desenvolver meios antifraude independentemente de ato do consumidor.
- Art Cdc14_§3
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, sustentando a condenação integral do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora deveria ter percebido os descontos nos 2 anos; acórdão rebateu que a vítima idosa foi ludibriada com dados reais do banco, conferindo percepção de legitimidade à fraude.
- Banco pediu compensação pois pagamento foi a terceiro; acórdão afastou compensação porque a autora não se beneficiou do valor, podendo o banco buscar regresso contra o golpista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado mecanismos mínimos de segurança e controle, configurando omissão no dever de cautela que pesou decisivamente para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 424/432
- ·contrato crédito consignado nº 10111230538
- ·apelação fls. 281
- ·preparo fls. 305
- ·contrarrazões fls. 309
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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