Acórdão · TJSP

1007715-18.2023.8.26.0084

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO9 fev 2026
Falso funcionário/gerenteC6 BankConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara nega provimento ao C6 Consignado: idosa aposentada ludibriada por falso funcionário com dados reais, fortuito interno reconhecido, R$8k morais e restituição consignado mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por preposto do banco, possuía dados da vítima, convenceu-a a pagar boleto para cancelamento de empréstimo consignado, cujo valor foi creditado em favor do golpista enquanto as parcelas continuaram sendo debitadas do benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Tese do fortuito externo rejeitada pois golpista detinha dados reais da vítima, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Falso Funcionario

    Argumento de fortuito externo afastado porque a fraude derivou do risco da atividade econômica do banco e da falha em mecanismos de segurança, não de causa alheia ao serviço.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Por Pagar Boleto A Terceiro

    Culpa exclusiva afastada porque vítima idosa foi ludibriada com dados reais do banco, criando falsa percepção de realidade que exclui sua responsabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa configurado pelos débitos indevidos no benefício previdenciário, impossibilidade de solução administrativa e injusta renitência do banco; R$8.000 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Ou Reducao Quantum

    Pedido de exclusão ou redução do dano moral rejeitado pois os fatos ultrapassam meros dissabores, com comprometimento de benefício previdenciário alimentar e renitência injusta do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art 85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação em razão da manutenção da procedência em sede recursal, nos termos do art. 85 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, aplicada para afastar a excludente de fortuito externo.

  • STJ2653233

    Decisão monocrática do Min. Humberto Martins usada para relativizar excludente de responsabilidade, fixando dever do banco de desenvolver meios antifraude independentemente de ato do consumidor.

  • Art Cdc14_§3

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, sustentando a condenação integral do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora deveria ter percebido os descontos nos 2 anos; acórdão rebateu que a vítima idosa foi ludibriada com dados reais do banco, conferindo percepção de legitimidade à fraude.
  • Banco pediu compensação pois pagamento foi a terceiro; acórdão afastou compensação porque a autora não se beneficiou do valor, podendo o banco buscar regresso contra o golpista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos mínimos de segurança e controle, configurando omissão no dever de cautela que pesou decisivamente para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 424/432
  • ·contrato crédito consignado nº 10111230538
  • ·apelação fls. 281
  • ·preparo fls. 305
  • ·contrarrazões fls. 309

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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