Acórdão · TJSP

1007710-59.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA6 abr 2026
Engenharia social (genérica)App digitalIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena BTG Pactual em R$52k por omissão de monitoramento de PIX atípico ao perfil de idosa hipervulnerável, afastando fortuito externo via Súmula 479 e REsp 1.197.929/PR.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 52.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa sofreu golpe aplicado por terceiros que, mediante coação psicológica e subtração do aparelho celular, realizaram transferência de R$ 52.000,00 via aplicativo de forma atípica ao perfil da cliente

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 52.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 52.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Monitoramento Operacao Atipica Perfil

    Banco não detectou nem bloqueou transferência de R$52k flagrantemente atípica ao perfil da idosa hipervulnerável, sem biometria facial ou confirmação ativa, configurando falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Bloqueou Transacao Destoa Perfil

    Sistema bancário que admite operações totalmente atípicas ao padrão do cliente viola dever de segurança, com proteção especial à consumidora idosa hipervulnerável conforme REsp 1.995.458/SP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoBiometria AusenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20 Sobre Condenacao

    Provimento integral do recurso da autora acarretou condenação do réu em honorários de 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não provou culpa exclusiva da vítima: coação psicológica e subtração do celular afastam voluntariedade; omissão no monitoramento atípico impede configuração de fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Redistribuicao Proporcional

    Tribunal reconheceu responsabilidade integral do banco sem concorrência, pois a omissão no monitoramento foi determinante e a conduta da vítima resultou de coação, não de imprudência.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBiometria Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando diretamente a tese de fortuito externo sustentada pelo BTG Pactual.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema Repetitivo 466 consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, sendo citado como paradigma vinculante para reforma da sentença.

  • Art Cdc14 §3º II

    Impôs ao banco o ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro para afastar responsabilidade objetiva; banco não se desincumbiu desse ônus, determinando a condenação integral.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença de 1º grau imputou culpa exclusiva à vítima por suposto fornecimento voluntário de dados; o acórdão rejeitou essa premissa ao reconhecer coação psicológica e subtração do aparelho celular, afastando a voluntariedade.
  • O banco alegou fortuito externo pela ação criminosa de terceiros; o tribunal aplicou Súmula 479/STJ e Tema 466 para enquadrar o evento como fortuito interno, pois a omissão no monitoramento de operação atípica é risco inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), fato expressamente reconhecido pelo acórdão como determinante para a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operação de fls. 21 (transferência R$52k)
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 178/179

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thais Cristina Monteiro Costa Namba
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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