1007710-59.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena BTG Pactual em R$52k por omissão de monitoramento de PIX atípico ao perfil de idosa hipervulnerável, afastando fortuito externo via Súmula 479 e REsp 1.197.929/PR.
O que foi julgado
Vítima idosa sofreu golpe aplicado por terceiros que, mediante coação psicológica e subtração do aparelho celular, realizaram transferência de R$ 52.000,00 via aplicativo de forma atípica ao perfil da cliente
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOmissao Monitoramento Operacao Atipica Perfil
Banco não detectou nem bloqueou transferência de R$52k flagrantemente atípica ao perfil da idosa hipervulnerável, sem biometria facial ou confirmação ativa, configurando falha no dever de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Bloqueou Transacao Destoa Perfil
Sistema bancário que admite operações totalmente atípicas ao padrão do cliente viola dever de segurança, com proteção especial à consumidora idosa hipervulnerável conforme REsp 1.995.458/SP.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoBiometria AusenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 20 Sobre Condenacao
Provimento integral do recurso da autora acarretou condenação do réu em honorários de 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Banco não provou culpa exclusiva da vítima: coação psicológica e subtração do celular afastam voluntariedade; omissão no monitoramento atípico impede configuração de fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Redistribuicao Proporcional
Tribunal reconheceu responsabilidade integral do banco sem concorrência, pois a omissão no monitoramento foi determinante e a conduta da vítima resultou de coação, não de imprudência.
RequisitosOperacao AtipicaBiometria Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando diretamente a tese de fortuito externo sustentada pelo BTG Pactual.
- STJ1.197.929/PR
Tema Repetitivo 466 consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, sendo citado como paradigma vinculante para reforma da sentença.
- Art Cdc14 §3º II
Impôs ao banco o ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro para afastar responsabilidade objetiva; banco não se desincumbiu desse ônus, determinando a condenação integral.
Contrapontos rebatidos
- A sentença de 1º grau imputou culpa exclusiva à vítima por suposto fornecimento voluntário de dados; o acórdão rejeitou essa premissa ao reconhecer coação psicológica e subtração do aparelho celular, afastando a voluntariedade.
- O banco alegou fortuito externo pela ação criminosa de terceiros; o tribunal aplicou Súmula 479/STJ e Tema 466 para enquadrar o evento como fortuito interno, pois a omissão no monitoramento de operação atípica é risco inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), fato expressamente reconhecido pelo acórdão como determinante para a condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·operação de fls. 21 (transferência R$52k)
- ·Boletim de Ocorrência fls. 178/179
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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